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PROCON-DF alerta sobre empréstimo consignado

PROCON-DF alerta sobre empréstimo consignado

Existem hoje cerca de 22 milhões de aposentados e pensionistas no Brasil. Desses, 15 milhões utilizam o crédito consignado. O Instituto de Defesa do Consumidor (PROCON-DF) orienta: se você é aposentado ou pensionista do INSS e pretende fazer algum empréstimo consignado, tenha muito cuidado com as armadilhas desse serviço.

Como esse tipo de operação é legal, pessoas idosas são as maiores vítimas da transação perigosa. Por não terem experiência ou conhecimento, justamente os mais velhos, acabam caindo facilmente em um golpe financeiro.

O programa de empréstimos a aposentados e pensionistas do INSS com descontos das parcelas na folha de pagamento foi autorizado pela lei federal n° 10.820/2003. O valor das parcelas é descontado diretamente do benefício previdenciário e o teto das taxas de juros cobradas é estipulado pelo Conselho Nacional de Previdência Social.

O Procon-DF alerta o consumidor para ficar atento, pois a taxa contempla todos os custos da operação de empréstimo ou cartão de crédito, ou seja, o custo efetivo.

As instituições também devem informar previamente ao titular do benefício o valor total financiado, a taxa mensal e anual de juros. E para assegurar seus direitos, ao assinar o contrato, o consumidor deve exigir sua via.

É proibida a contratação de empréstimos por telefone e também a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito (TAC) ou qualquer outra taxa de impostos. Para o cartão de crédito é permitida a cobrança de uma taxa única de emissão no valor de R$ 15.

O cliente não é obrigado a contratar o empréstimo no banco em que recebe o pagamento, podendo optar por outra instituição financeira que oferecer menor taxa de juros.

Para evitar irregularidades, os bancos não podem fazer operações com beneficiários de outros estados: o empréstimo deverá obrigatoriamente ser contratado na unidade federativa em que o aposentado ou pensionista morar e receber o benefício.

O Consumidor que, a qualquer momento, se sentir prejudicado por operações irregulares ou identificar descumprimento do contrato por parte da instituição financeira ou de normas estabelecidas pela Instrução Normativa 28, deverá registrar sua reclamação pelo telefone 151 do PROCON-DF.

Fonte :PROCON-DF

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