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PEC do diploma para jornalista pode ser votada quarta

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 33/09, que estabelece a obrigatoriedade do diploma de jornalista para o exercício da profissão, pode ser votada em primeiro turno, na sessão deliberativa do Senado marcada para esta quarta-feira (6), às 14h.

A PEC acrescenta dispositivo na Constituição para limitar a prática do jornalismo aos portadores de diploma de curso superior de Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, expedido por curso reconhecido pelo Ministério da Educação. A matéria foi aprovada sob a forma de substitutivo pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O substitutivo do senador Inácio Arruda (PC do B-CE), sobre a inicial do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), modifica a redação original prevendo que a regulamentação da atividade jornalística e a forma de atuação dos colaboradores (pessoas sem o diploma) devem ser feitas por lei específica. Segundo o texto final aprovado, “a profissão de jornalista é privativa do portador de diploma de curso superior em jornalismo, expedido por instituição oficial de ensino”.

Em outro dispositivo, a PEC estabelece que “a exigência de diploma é facultativa aos jornalistas provisionados que já tenham obtido registro profissional regular perante o órgão competente”. Por fim, também torna facultativa a exigência do diploma para quem, à data de promulgação da emenda comprovar o efetivo exercício da profissão de jornalista.

Por Marcos Machado /blog doplenario

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