TRF condena corte privada de Sobradinho após uso de brasões da República
Decisão sai no dia em que nova lei amplia os poderes das
câmaras de conciliação. Ainda cabe recurso
(*) Eduardo Militão
No mesmo dia em que foi publicada lei que ampliou os poderes
das câmaras de conciliação, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1)
determinou que um desses órgãos privados de solução de conflitos seja multado
em R$ 55 mil por simular ser um órgão do Poder Judiciário. O Tribunal de
Mediação e Justiça Arbitral do Distrito Federal (TJMADF) utilizava brasões e
símbolos nacionais, mesmo sendo uma instituição privada. O objetivo era dar
“confiabilidade” à câmara.
A 5ª Turma condenou, na quarta-feira, o TJMADF e seus
dirigentes a pagarem indenização de R$ 50 mil, mais R$ 5 mil em honorários
advocatícios. O julgamento foi unânime. O desembargador Néviton Guedes e o juiz
convocado André Vasconcelos seguiram o voto do desembargador Antônio de Souza
Prudente. Cabe recurso da decisão. A reportagem não localizou o TJMADF, que
funcionava em Sobradinho, e seus representantes, como o presidente, Evandro
Kalume Pires.
Ele afirmou à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios — esse, sim, um órgão público — que usava os símbolos
oficiais para dar mais credibilidade ao TJMADF. “Toda instituição depende, para
sobreviver, da confiabilidade de todos na sua imagem”, disse Kalume, no
documento reproduzido no voto do desembargador Souza Prudente. A ação foi
movida pelo Ministério Público e pela União, que haviam sido derrotados em
julgamento na 2ª Vara Federal na tentativa de multar o tribunal de arbitragem.
Souza Prudente, entretanto, afirmou que houve irregularidade
na atuação do órgão de conciliação, que agiu conscientemente. Havia “a intenção
de conferir suposto caráter oficial a documentos e impressos particulares, com
expressa vedação da Lei nº 9297/96”, segundo o relator do processo. Para o
magistrado, o usuário do TJMADF estava sendo iludido. “A abusividade da prática
noticiada nos autos atenta, também, contra a norma do Código de Defesa do
Consumidor.” O artigo 37 da lei diz que se trata de propaganda enganosa quando
é “capaz de induzir a erro” o consumidor sobre as características e a natureza
de um produto ou serviço.
Perito remunerado
Os tribunais de arbitragem são uma das soluções para
desafogar o Judiciário, com apoio de vários juristas e do Ministério da
Justiça. Eles pretendem resolver causas entre particulares de maneira sigilosa.
O árbitro é uma espécie de perito remunerado pelas partes para dar conta de
conflitos cíveis e empresariais.
Com a nova lei, que passa a valer daqui a 60 dias, as
câmaras de conciliação ampliarão sua atuação para contratos com o poder público
e com o consumidor. No primeiro caso, os tribunais de arbitragem deverão agir
de maneira transparente e sem sigilos. No caso dos consumidores, não poderão
ser resolvidas disputas sobre contratos de adesão, como telefonia, eletricidade,
saneamento e tevê por assinatura.
Isso é flagrantemente inconstitucional e abusivo. Determina
competência aos árbitros para modificar as decisões do Judiciário. O árbitro se
coloca como revisor de um Poder Judiciário republicano”Antônio Souza Prudente,
desembargador do TRF-1
R$ 55 mil é o Valor da multa aplicada ao Tribunal de
Mediação e Justiça Arbitral do DF
(*)Por Eduardo Militão/CB
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