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Justiça revoga lei que criou parque ecológico em Sobradinho



(*) Chico Sant'Anna



TJDF diz que lei que criou o Parque Recreativo e Ecológico Canela de Ema, em Sobradinho é inconstitucional.


Mesmo contra o posicionamento do GDF e da Câmara Legislativa, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF – TJDFT declarou a inconstitucionalidade da Lei Distrital 1.400/1997. A referida lei foi de autoria do então deputado distrital Geraldo Magela, do PT-DF. Apresentada em 1995, ela foi aprovada quando o atual senador Cristovam Buarque era governador. A norma criou o Parque Recreativo e Ecológico Canela de Ema, em Sobradinho. O objetivo era o de preservar o meio-ambiente, em torno da Bacia do Rio São Bartolomeu, além de servir para uma área de estudos e pesquisas da ecologia do cerrado.

O parque está situado ao Sul da rodovia DF-420, na Área Especial nº 3 do Núcleo Urbano da Fazenda Sobradinho, possui uma área de 23,94 hectares e perímetro de 2,7 quilômetros em uma área de propriedade da Terracap.

O parque situa-se dentro da malha urbana, entre Sobradinho II e o Setor de Condomínios. Abrange a lagoa Canela-de-Ema, situada num braço do córrego Paranoazinho, afluente do ribeirão Sobradinho. A vegetação em torno é constituída de brejo, campo de murunduns, buritizal e cerrado, com grande quantidade de canelas-de-ema, que dão nome à área.

A comunidade de Sobradinho vem batalhando há anos para transformar o Canela de Ema em um espaço para lazer das famílias, atividades culturais, prática esportiva, educação ecológica e, sobretudo, área de preservação ambiental.

No governo passado, a secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação – Sedhab lançou concurso para escolha do melhor projeto para o Canela de Ema. No termo de referência do edital do concurso lançado pelo GDF e pelo Instituto dos Arquitetos do Brasil – IAB-DF, o Parque Canela de Ema é considerado “um espaço de natureza singular dentro da malha urbana.” Ele oferece à cidade um local para o lazer contemplativo, a ser desfrutado intensamente por moradores de parcelamentos a serem regularizados, onde os espaços públicos de lazer são restritos.

“Em virtude de sua sensibilidade ambiental, contudo, o parque deve promover a qualificação e integração dos núcleos urbanos sem prejudicar o fluxo hídrico e gênico que ocorre no local” -alerta o documento.

Ministério Público

O Ministério Público do Distrito Federal foi quem ajuizou ação direta de inconstitucionalidade, argumentando que a referida lei seria formalmente inconstitucional, por vício de iniciativa, pois trata de alteração da destinação de área, matéria cuja iniciativa é exclusiva do Chefe do Poder Executivo, mas teve iniciativa de deputado distrital. Segundo o MP, somente o Poder Executivo,no caso o GDF, teria competência legal para propor uma lei dessa característica

A decisão da Justiça veio a publico dia 29 de outubro. No processo, a Câmara Legislativa do Distrito Federal se manifestou pela constitucionalidade da lei e defendeu que a matéria não se insere nas hipóteses de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, para iniciar o processo legislativo.

O Governador do Distrito Federal e a Procuradora-Geral do Distrito Federal, por sua vez, se manifestaram pela improcedência do pedido, alegando que a lei não interfere na competência legislativa privativa do Chefe do Poder Executivo, pois não se trata de norma acerca do plano diretor de ordenamento territorial e local, e defendem que a lei impugnada não ofende dispositivos da LODF.

Os desembargadores, no entanto, entenderam por maioria devotos que estava presente o vício de inconstitucionalidade formal, pois a lei teve iniciativa de deputado distrital, e trata de alteração de uso de área pública, cuja competência privativa para dispor sobre essa matéria é de iniciativa do Governador do Distrito Federal.

O atual secretário de Meio-Ambiente do Distrito Federal, André Lima, informou ao blog que vai estudar a melhor forma jurídica para resgatar o Parque. Ele lembra que o Parque pode ser “recriado” por meio de um decreto do governador ou mediante o envio pelo GDF de um novo projeto-de-lei à Câmara Legislativa do Distrito Federal.






(*)Chico Sant'Anna Com base na Ascom TJDF - chicosantanna.wordpress.com

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