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EXPLICANDO O DIREITO POR DR. DOUGLAS DA CUNHA RODRIGUES

 

O Portador de Necessidades especiais e seus direitos.

 

A Constituição Federal do Brasil consagrou como fundamentos da República a cidadania e a dignidade da pessoa humana e, como um de seus objetivos principais, a promoção do bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Desse modo, todos têm o direito à educação, à saúde, ao Trabalho e ao lazer de forma igualitária, ou seja, tratar-se igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de sua desigualdade.

Nesse contexto, as pessoas portadoras de necessidades especiais contam com vários direitos, que possibilitam a inclusão social delas, e ainda mais contam também com órgãos de proteção a esses direitos tal como o Ministério Público Federal ou famoso disque 100 que é um canal de denúncia do Ministério da justiça e Cidadania contra violação aos Direitos Humanos.

Dos vários direitos que devem ser respeitados citam-se alguns:

No que se refere de Acessibilidade e atendimento:

·        Deve ser reservado nos estacionamentos, devidamente sinalizadas, vagas para veículos que transportem pessoa com deficiência;

·        Os banheiros públicos em parques, praças e jardins sejam acessíveis e disponham de sanitário que atenda as pessoas com deficiência;

·        Os edifícios disponham, pelo menos, de um banheiro acessível e que tenha seus equipamentos e acessórios distribuídos de modo a facilitar seu uso pelos deficientes;

·        Teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esportes, casas de espetáculos, salas de conferências e similares reservem, pelo menos, 2% da lotação do estabelecimento para pessoas em cadeira de rodas. Esses lugares deverão ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e a obstrução das saídas.

·        Nas repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos, atendimento prioritário por meio de serviços individualizados que lhe assegure tratamento diferenciado e atendimento imediato;

·        Prioridade de atendimento nas instituições financeiras.

Na Saúde:

·        A orientação médica sobre os cuidados que deve ter consigo, planejamento familiar, doenças do metabolismo, diagnóstico e encaminhamento precoce de outras doenças causadoras da deficiência;

·        Tratamento prioritário e adequado na rede de saúde pública e particular;

·        Receber do Poder Público os medicamentos necessários ao tratamento mediante a apresentação da receita médica;

·        Atendimento domiciliar de saúde, se portador de doença grave e não puder se dirigir ao hospital ou posto de saúde;

·        Serviços especializados em habilitação e reabilitação. Considera-se parte da reabilitação o fornecimento de medicamentos que favoreçam a estabilidade clínica e funcional e auxiliem na limitação da incapacidade;

·        A receber, gratuitamente, órteses e próteses auditivas, visuais e físicas que compensem as limitações;

·        Quando internada por prazo igual ou superior a um ano, direito a atendimento pedagógico com o objetivo de garantir inclusão ou manutenção no processo educacional;

·        Não ser impedida de participar de plano ou seguro de assistência à saúde.

No Trabalho:

·        Reserva de cargos e empregos em todos os concursos públicos;

·        Reserva de dois a cinco por cento de cargos nas empresas com cem ou mais empregados;

·        não sofrer discriminação em relação a salário ou critério de admissão;

·        Não ser dispensada, sem justa causa, das empresas privadas;

·        Direito a habilitação e reabilitação profissional para capacitar-se a obter trabalho, conservá-lo e progredir profissionalmente;

·        Auxílio à habilitação e reabilitação profissional para tratamento ou exame fora do domicílio.

A longa e necessária lista de direitos não se encerra, os portadores de necessidades especiais possuem isenção de impostos, direitos a transportes público, acessivo apoio na educação, todos esses direitos consagram a dignidade da pessoa humana, valorizando o ser humano.

Por fim, nos casos de descumprimento desses direitos, recomenda-se o cidadão procurar o Ministério Público e um advogado, pois os desrespeitos são puníveis criminalmente com pena de reclusão de um a quatro anos e multa (Lei 7.853/89, art. 8º), e passiveis de gerar danos morais reparados monetariamente.

Para maiores informações entre em contato no e-mail douglas@douglascunha.org ou Whatsapp (61) 99315-6907
 

(*) Dr. Douglas da Cunha Rodrigues (foto) é Advogado. Palestrante e Colabora com o Jornal de Sobradinho – Edição nº 302 referente a Primeira Quinzena de Julho de 2016.

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