NOTA LEGAL DO GDF
Prazo para indicar créditos do Nota Legal termina na terça-feira (31)
Maior parte dos
créditos — cerca de R$ 37,2 milhões — foi indicada para abatimento no IPVA.
Ainda segundo balanço da Secretaria de Fazenda, houve mais de 276 mil resgates
de descontos até agora
(*) AMANDA MARTIMON
O
prazo para indicar os créditos acumulados no Nota Legal termina na terça-feira
(31). Até o último balanço da Secretaria de Fazenda, na manhã desta
quinta-feira (25), havia 276.592 resgates de descontos no programa. No mesmo
perÃodo de 2016, foram 254.270.
Os cadastrados no programa Nota Legal podem usar os valores para abater
no IPVA. Prazo termina na terça-feira (31).
Os
cadastrados no programa podem usar os valores para abater no Imposto sobre a
Propriedade de VeÃculos Automotores (IPVA) e no Imposto Predial e Territorial
Urbano (IPTU). Os que quiserem retirar a quantia em dinheiro devem informar uma
conta bancária em junho.
Os
créditos para abatimento no IPVA foram destinados, por ora, a 187.154 veÃculos
— no mesmo perÃodo do ano passado, o benefÃcio abrangeu 186.451 veÃculos. Para
o IPTU, os resgates reduziram o tributo de 48.399 imóveis — enquanto no mesmo
perÃodo de 2016 foram 40.333.
Em
reais, os créditos atribuÃdos ao IPVA até agora somam R$ 37.247.126,19.
Quanto ao IPTU, a quantia está em R$ 10.489.519,06.
No
ano passado, 381 mil resgataram créditos do programa para abatimentos desses
dois tributos, o que equivaleu a R$ 81,8 milhões.
A
conversão do bônus em dedução dos impostos é feita pelo site do Nota Legal. Para ter acesso ao
benefÃcio, o cidadão não pode estar em débito com o governo de BrasÃlia.
A
secretaria sugere que o usuário faça a indicação direta — o link para o serviço
está nas capas dos portais
da pasta e do programa— por ser mais rápido
e simples. Basta ter em mãos os números do CPF, do Renavam do veÃculo (se for
indicar para o IPVA) ou da inscrição do imóvel (no caso de indicar para IPTU),
e a senha de acesso ao Nota Legal.
Contribuinte deve emitir pela internet boleto do IPVA com desconto do
Nota Legal
O
desconto do programa para o IPVA não será aplicado nos boletos enviados para as
residências por causa do prazo de vencimento. Por isso, é preciso imprimir uma segunda via
no site da pasta. A emissão do boleto atualizado também pode ser
feita no momento em que se faz o resgate do Nota Legal.
Os
que não têm acesso à internet podem retirar o documento em uma das agências da Receita do DF ou nos postos do Na Hora.
Para
aqueles que fizeram as indicações de 6 de janeiro em diante, a cobrança do
tributo será entregue, mas desatualizada. Já para quem indicou em 4 e 5 de
janeiro, o carnê virá apenas com a cobrança do seguro obrigatório e do
licenciamento. Os boletos do IPTU, contudo, serão enviados com os valores
atualizados.
Primeira parcela do IPVA vence em fevereiro e do IPTU em junho
O
vencimento da cota única ou primeira parcela do imposto para automóveis começa
em 20 de fevereiro. As datas variam até 24 do mesmo mês de acordo com a
numeração final da placa. Ele pode ser pago em até quatro vezes.
O
IPTU e a Taxa de Limpeza Pública (TLP) têm vencimentos iguais, de junho a
novembro, e podem ser pagos de uma vez ou em até seis prestações.
O
Nota Legal foi criado em 2008 com o objetivo de estimular o consumidor a exigir
o documento fiscal nas compras de mercadorias e serviços. A intenção, com isso,
é contribuir para o combate à sonegação e munir o governo de informações
essenciais à cobrança regular de impostos.
Contribuintes
que tiverem dúvidas sobre a utilização dos recursos poderão saná-las por meio
do Manual do Consumidor, disponÃvel na página do programa na internet, pelo telefone 156
(opção 3) ou pelo atendimento virtual no portal da Secretaria de Fazenda, que também conta com
equipes para dar suporte e orientação nas redes sociais (Facebook e Twitter).
(*) fonte: AMANDA MARTIMON, EDIÇÃO: PAULA OLIVEIRA, fotos: : Tony
Winston/Agência BrasÃlia
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