BOLETIM DE OCORRÊNCIAS NA REGIÃO NORTE DO DF - SOBRADINHO
FORAGIDO DA JUSTIÇA É
RECAPTURADO NA ÁREA CENTRAL DE SOBRADINHO
(*) Wallace Ximenes
Um homem
foragido da Justiça foi abordado e preso, por volta das 11h30 desta terça-feira
(11), atrás da comercial da quadra 12, lojas Atlântida Móveis, em Sobradinho.
Uma equipe
policial do 13º Batalhão fazia policiamento ostensivo e preventivo pela quadra
central e abordou um grupo de três homens em atitude suspeita. Eles faziam uso
de substância entorpecente no local.
Os três
foram identificados e qualificados.
Os policiais
constataram que um dos três abordados, de 23 anos, era foragido da Justiça por
crimes de roubo.
O trio foi
encaminhados à Central de Flagrante da 13ª DP, onde foi feito o cumprimento do
mandado de prisão. Os outros dois foram ouvidos e liberados.
VEÍCULO ROUBADO É RECUPERADO DEPOIS
DE FURAREM BARREIRA POLICIAL NA DF 003 NORTE
(*) Wyslan Teles
Após os
policiais militares do 24º Batalhão serem informados sobre o roubo de um
veículo, caminhonete L200, na quadra 509, Cruzeiro Novo, por três indivíduos
armados, foi montado um ponto de bloqueio (blitz) na altura da Água Mineral,
por volta das 23h de ontem, 9 de abril.
Após
visualizarem o veículo, foi iniciado um acompanhamento até a região de
Sobradinho. A equipe policial acionou os sinais sonoros, mas os suspeitos não
obedeceram as ordens de parada.
Os três
suspeitos abandonaram o carro e fugiram em direção ao matagal, sendo que um
deles estava armado. Equipes do BPCães e do 13º Batalhão foram acionadas para
apoiarem e realizarem busca aos suspeitos, porém, não foram localizados. O
veículo foi restituído à vítima.
PMDF PRENDE FAZENDEIRO QUE REPRESAVA
ÁGUA DE NASCENTE
(*) Eduardo Soares
Um homem foi
detido por crime ambiental, em uma fazenda no Km 06 da DF 205 em Sobradinho –
DF, por volta das 17h deste domingo (9).
Policiais
militares do Batalhão Ambiental (BPMA) receberam a denúncia de que um
fazendeiro estaria construindo uma barragem, sem a devida autorização legal.
A equipe foi
ao local e encontrou o represamento de água, oriundo de uma nascente próxima,
sem que para isso fosse autorizado pelo órgão ambiental.
O fazendeiro
foi apresentado na 13ª Delegacia e assinou um Termo Circunstanciado pela
infração ambiental configurada no artigo 60 da Lei 9605/98
Segundo a
lei, é proibido construir ou realizar obra sem a devida autorização legal do
órgão competente em área de preservação permanente.
Fonte: PMDF
Nenhum comentário
Postar um comentário