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Caesb promove o “mês da conta em dia”

Programa prevê desconto de 99% dos juros moratórios para pagamentos à vista

A Caesb está promovendo, durante o mês de agosto, o “mês da conta em dia”. O Programa prevê o desconto de 99% dos juros moratórios, para aqueles clientes que quiserem pagar, à vista, as contas de água atrasadas, com vencimento até 30 de novembro de 2016, desde que não tenham sido protestadas ou ajuizadas. O objetivo é possibilitar às pessoas ficarem em dia com o pagamento das contas de água.

Os clientes das categorias residencial, comercial e industrial poderão usufruir do desconto. Caso o cliente tenha mais de uma conta atrasada neste período, ele poderá escolher as contas que quiser pagar à vista e também parcelar as outras, de acordo com as regras da Empresa.

Para participar, o interessado pode ir até um de nossos escritórios regionais. Mais informações podem ser obtidas pela Central 115 ou no Caesb on line.

MÊS DA CONTA EM DIA – Perguntas e Respostas

1) O que é o MÊS DA CONTA EM DIA?
- Programa de desconto de 99% dos juros moratórios para pagamento à vista de contas atrasadas.

2) A quem se destina?
Consumidores das categorias residencial, comercial e industrial, com faturas vencidas até 30/11/2016.

3) Quando acontecerá?
- A vigência do programa será de 01/08/2017 a 31/08/2017.

4) O que é necessário para adesão ao MÊS DA CONTA EM DIA?
- Assinar, em uma unidade de atendimento da Caesb, um Termo de Reconhecimento de Dívida.

5) Qual a documentação exigida para o MÊS DA CONTA EM DIA?
Como o pagamento é à vista, não precisa de documento, apenas a assinatura do Termo de Reconhecimento de Dívida.

6) Dívidas contestadas podem serem incluídas no MÊS DA CONTA EM DIA?
Não.

7) O consumidor pode escolher a(s) fatura(s) para pagamento através do programa?
- Sim. Havendo mais de uma fatura vencida até 30/11/2016, o consumidor pode escolher aquela(s) que será(ão) paga(s) através do programa. O usuário que não dispuser de todo o valor para a quitação dos débitos, poderá quitar parte da dívida através do programa e usufruindo do desconto e, concomitantemente, parcelar o restante, dentro das regras já previstas em norma.

8) É possível desistir do programa?
-  Não, uma vez que a adesão ocorre com o pagamento do débito.

9) É necessário alguma garantia para adesão ao programa?
- Não. A ideia é facilitar ao máximo, dentro da lei e do regulamento do programa, a regularização das dívidas. Portanto não há necessidade de avalista, fiador ou garantias reais mobiliárias e imobiliárias.


Por José Carlos Barroso

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