UTILIDADE PÚBLICA
Caesb
promove o “mês da conta em dia”
Programa prevê desconto de 99% dos juros moratórios para
pagamentos à vista
A Caesb está promovendo, durante o mês de agosto, o “mês da
conta em dia”. O Programa prevê o desconto de 99% dos juros moratórios, para
aqueles clientes que quiserem pagar, à vista, as contas de água atrasadas, com
vencimento até 30 de novembro de 2016, desde que não tenham sido protestadas ou
ajuizadas. O objetivo é possibilitar às pessoas ficarem em dia com o pagamento
das contas de água.
Os clientes das categorias residencial, comercial e
industrial poderão usufruir do desconto. Caso o cliente tenha mais de uma conta
atrasada neste período, ele poderá escolher as contas que quiser pagar à vista
e também parcelar as outras, de acordo com as regras da Empresa.
Para participar, o interessado pode ir até um de nossos
escritórios regionais. Mais informações podem ser obtidas pela Central 115 ou
no Caesb on line.
MÊS DA CONTA EM DIA –
Perguntas e Respostas
1) O que é o MÊS DA
CONTA EM DIA?
- Programa de desconto de 99% dos juros moratórios para
pagamento à vista de contas atrasadas.
2) A quem se destina?
Consumidores das categorias residencial, comercial e
industrial, com faturas vencidas até 30/11/2016.
3) Quando acontecerá?
- A vigência do programa será de 01/08/2017 a 31/08/2017.
4) O que é necessário
para adesão ao MÊS DA CONTA EM DIA?
- Assinar, em uma unidade de atendimento da Caesb, um Termo
de Reconhecimento de Dívida.
5) Qual a
documentação exigida para o MÊS DA CONTA EM DIA?
Como o pagamento é à vista, não precisa de documento, apenas
a assinatura do Termo de Reconhecimento de Dívida.
6) Dívidas
contestadas podem serem incluídas no MÊS DA CONTA EM DIA?
Não.
7) O consumidor pode
escolher a(s) fatura(s) para pagamento através do programa?
- Sim. Havendo mais de uma fatura vencida até 30/11/2016, o
consumidor pode escolher aquela(s) que será(ão) paga(s) através do programa. O
usuário que não dispuser de todo o valor para a quitação dos débitos, poderá
quitar parte da dívida através do programa e usufruindo do desconto e,
concomitantemente, parcelar o restante, dentro das regras já previstas em
norma.
8) É possível
desistir do programa?
- Não, uma vez que a
adesão ocorre com o pagamento do débito.
9) É necessário
alguma garantia para adesão ao programa?
- Não. A ideia é facilitar ao máximo, dentro da lei e do
regulamento do programa, a regularização das dívidas. Portanto não há
necessidade de avalista, fiador ou garantias reais mobiliárias e imobiliárias.
Por José Carlos Barroso
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