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Tribunal aponta trambique e cancela concurso da Câmara Legislativa

(*) Carolina Paiva

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou à Câmara Legislativa que anule a seleção da Fundação Carlos Chagas (FCC) como banca responsável pela organização e realização do concurso público do órgão. Também devem ser anulados todos os atos posteriores relacionados ao concurso.

O parecer aprovado pelo Plenário do Tribunal foi do conselheiro Márcio Michel, ex-deputado distrital e profundo conhecedor dos vícios daquela Casa legislativa.

Na avaliação da Corte, houve violação dos princípios da isonomia, da impessoalidade, da motivação, da moralidade, da seleção da proposta mais vantajosa, da legalidade e do interesse público. O Tribunal verificou, por exemplo, ausência de motivação, baseada em critérios minimamente objetivos, para a escolha da FCC na etapa de seleção das propostas criada pela própria Administração.


Na escolha, a Câmara Legislativa do DF afirmou que a análise das propostas levou em consideração “todos os aspectos relacionados aos valores das taxas de inscrição, à experiência técnica na realização de processos seletivos complexos, em especial a segurança, confiabilidade e qualidade na condução de certames semelhantes na área do Legislativo”.

Porém, segundo o Tribunal de Contas, não há definição clara do peso dado a cada um desses parâmetros para que se concluísse que a proposta da FCC era melhor do que as propostas das outras seis instituições participantes.

O TCDF cita como exemplo o critério da taxa de inscrição, para os cargos de nível superior, onde o Instituto Quadrix fixou o valor em R$ 75, enquanto a FCC propôs R$ 88, mesmo valor constante da proposta do Cespe. Já para os cargos de nível médio, o Instituto Quadrix ofertou R$ 65, enquanto a FCC propôs R$ 63 e o Cespe, R$ 66. A FGV propôs R$ 85 para os cargos de nível superior e R$ 70 para os de nível médio.

Outra irregularidade apontada foi a restrição de participação da Funrio no processo administrativo de dispensa de licitação, mesmo diante de manifestação de interesse oficialmente feita por meio de requerimento protocolado pela banca na CLDF.

No julgamento, o TCDF considera que a dispensa de licitação, neste caso, não fere a Lei Geral de Licitações e Contratos e nem a jurisprudência da Corte. No entanto, os atos adotados pela Câmara Legislativa no processo que resultou na escolha da FCC contêm vícios insanáveis. No Processo Administrativo n.º 001.000672/2016, a CLDF adotou um procedimento híbrido. Não realizou chamamentos públicos (ao menos não oficialmente). No entanto, aceitou propostas de prestação de serviços de sete diferentes instituições e se recusou a receber a da Funrio sem justificativa. Além disso, ao analisar as propostas, não estabeleceu regras adequadas e transparentes para legitimar a escolha do vencedor.

Para a Corte, o tratamento desigual às bancas interessadas fere os princípios da igualdade, da isonomia e da impessoalidade e traz dúvida substancial a respeito da obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração.

O Tribunal também apontou o indevido aumento dos valores de inscrição, em desfavor dos candidatos interessados em participar do concurso, devido a uma exigência contida no projeto básico que contaminou as propostas e resultou em uma cláusula contratual sem amparo legal. A exigência era de que 10% do valor arrecadado com as taxas deveriam ser revertidos ao Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal (FASCAL).


Fonte: Carolina Paiva, Edição - Foto/Arquivo -  Notibras

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