EDUCAÇÃO/ ESCOLAS PARTICULARES / REAJUSTE
Novembro é mês de decidir
se filho fica ou não na escola paga
Esta é a época do ano que as escolas
da rede particular de ensino divulgam o reajuste das mensalidades para o ano
seguinte. Não existe uma legislação que define esse aumento, as escolas têm
liberdade para fixa-lo. No entanto, precisam justificar como chegaram aos novos
valores.
A correção deve corresponder à
evolução de despesas administrativas, gerais e com pessoal e de investimentos
pedagógicos feitos pela instituição de ensino ao longo do ano. Já o que foi
desembolsado com obras e reformas para ampliação de vagas, por exemplo, não
pode ser incluído no cálculo do reajuste.
Tudo isso precisa ser apresentado, de
forma clara, por meio de planilhas de custos aos alunos ou seus representantes.
Se não ficarem convencidos, os pais poderão contestar o aumento, pedir
esclarecimentos e documentos que possam embasar a atualização definida pelo
colégio.
A base de cálculo para chegar ao
valor da anuidade é sempre a última parcela do ano anterior, multiplicada por
12. Sobre o resultado, é aplicado o reajuste que, pelo que espera o próprio
setor, pode ficar entre 4% e 8% este ano. É nesta época também que será preciso
decidir se o aluno vai permanecer na escola em que está, vai para outra com
mensalidade mais baixa ou para uma da rede pública.
Com o País mergulhado na crise e as
famílias em dificuldades financeiras, o número de estudantes que tiveram de
passar para o ensino público nos últimos anos tem batido sucessivos recordes e
já supera a casa dos 20%. E este ano ainda não deve ser diferente.
Reserva de matrícula – Quem puder e decidir manter o aluno
na escola paga terá de se preparar para o pagamento de uma taxa para a reserva
de vaga. Mas esse valor terá de ser descontado na primeira mensalidade ou na
matrícula do próximo ano. Todo aluno que já estava regularmente matriculado na
escola e com suas mensalidades em dia tem direito a renovar sua matrícula para
o semestre ou ano seguinte.
É preciso ter atenção ao calendário
que é determinado pela própria instituição para essas providências e para a
desistência da reserva. Caso o cancelamento seja solicitado antes do início das
aulas, a quantia paga deverá ser devolvida integralmente, com exceção de
despesas administrativas efetivamente comprovadas.
Pode ser cobrada ainda a taxa de
pré-matrícula, mas esse valor faz parte da anuidade, não pode ser algo mais a
ser exigido do aluno. A escola deve divulgar o contrato, o valor da anuidade e
o número de vagas em um período mínimo de 45 dias antes da data final da
matrícula.
A lei não garante a renovação da
matrícula para o aluno que estiver com suas mensalidades atrasadas. Assim, no
fim do período letivo, que pode ser semestral ou anual, a instituição de ensino
poderá desligar o aluno. Para quem estiver nessa situação, a legislação prevê
que os estabelecimentos públicos de ensino fundamental e médio devem assegurar
sua matrícula.
Escola pública – É também em novembro que algumas
escolas da rede pública de ensino abrem o período de matrícula. Quem já tomou a
decisão pela transferência para a rede pública deve se apressar para buscar
informações nas escolas de interesse. Depois do período de festas, em janeiro,
cresce a dificuldade para encontrar vagas nas unidades mais concorridas.
Os pais que enfrentarem dificuldades
para garantir um lugar para os filhos na escola podem procurar as secretaria de
educação, municipal ou estadual, ou recorrer ainda ao Ministério Público.
Fonte: Regina Pitoscia / Notibras
Nenhum comentário
Postar um comentário