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Novembro é mês de decidir se filho fica ou não na escola paga

Esta é a época do ano que as escolas da rede particular de ensino divulgam o reajuste das mensalidades para o ano seguinte. Não existe uma legislação que define esse aumento, as escolas têm liberdade para fixa-lo. No entanto, precisam justificar como chegaram aos novos valores.
A correção deve corresponder à evolução de despesas administrativas, gerais e com pessoal e de investimentos pedagógicos feitos pela instituição de ensino ao longo do ano. Já o que foi desembolsado com obras e reformas para ampliação de vagas, por exemplo, não pode ser incluído no cálculo do reajuste.
Tudo isso precisa ser apresentado, de forma clara, por meio de planilhas de custos aos alunos ou seus representantes. Se não ficarem convencidos, os pais poderão contestar o aumento, pedir esclarecimentos e documentos que possam embasar a atualização definida pelo colégio.

A base de cálculo para chegar ao valor da anuidade é sempre a última parcela do ano anterior, multiplicada por 12. Sobre o resultado, é aplicado o reajuste que, pelo que espera o próprio setor, pode ficar entre 4% e 8% este ano. É nesta época também que será preciso decidir se o aluno vai permanecer na escola em que está, vai para outra com mensalidade mais baixa ou para uma da rede pública.
Com o País mergulhado na crise e as famílias em dificuldades financeiras, o número de estudantes que tiveram de passar para o ensino público nos últimos anos tem batido sucessivos recordes e já supera a casa dos 20%. E este ano ainda não deve ser diferente.
Reserva de matrícula – Quem puder e decidir manter o aluno na escola paga terá de se preparar para o pagamento de uma taxa para a reserva de vaga. Mas esse valor terá de ser descontado na primeira mensalidade ou na matrícula do próximo ano. Todo aluno que já estava regularmente matriculado na escola e com suas mensalidades em dia tem direito a renovar sua matrícula para o semestre ou ano seguinte.
É preciso ter atenção ao calendário que é determinado pela própria instituição para essas providências e para a desistência da reserva. Caso o cancelamento seja solicitado antes do início das aulas, a quantia paga deverá ser devolvida integralmente, com exceção de despesas administrativas efetivamente comprovadas.
Pode ser cobrada ainda a taxa de pré-matrícula, mas esse valor faz parte da anuidade, não pode ser algo mais a ser exigido do aluno. A escola deve divulgar o contrato, o valor da anuidade e o número de vagas em um período mínimo de 45 dias antes da data final da matrícula.
A lei não garante a renovação da matrícula para o aluno que estiver com suas mensalidades atrasadas. Assim, no fim do período letivo, que pode ser semestral ou anual, a instituição de ensino poderá desligar o aluno. Para quem estiver nessa situação, a legislação prevê que os estabelecimentos públicos de ensino fundamental e médio devem assegurar sua matrícula.
Escola pública – É também em novembro que algumas escolas da rede pública de ensino abrem o período de matrícula. Quem já tomou a decisão pela transferência para a rede pública deve se apressar para buscar informações nas escolas de interesse. Depois do período de festas, em janeiro, cresce a dificuldade para encontrar vagas nas unidades mais concorridas.
Os pais que enfrentarem dificuldades para garantir um lugar para os filhos na escola podem procurar as secretaria de educação, municipal ou estadual, ou recorrer ainda ao Ministério Público.
 Fonte: Regina Pitoscia / Notibras

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