Serviço de Coleta de Lixo
Lei dos Grandes Geradores
passa a valer para quem gera mais de mil litros por dia
A partir desta quarta-feira (1º de novembro), o Serviço de
Limpeza Urbana (SLU) não será mais responsável pela coleta, transporte e
destinação final dos grandes geradores que produzem mais de mil litros de
resíduos indiferenciados por dia.
Até o momento, já foram aprovados 287 cadastros de grandes
geradores pelo SLU. Desses, 74 declararam que produzem mais de dois mil litros
de resíduos por dia (dois contêineres); e 65, mais de mil litros/dia (um
contêiner). Além desses, 148 geradores que produzem entre 120 litros a mil
litros/dia também tiveram seus respectivos cadastros aprovados.
De acordo com a Lei Distrital nº 5.610/2016, instituições
públicas e privadas que produzem mais de 120 litros de resíduos por dia são
considerados grandes geradores e, portanto, passam a ser responsáveis pelo
gerenciamento dos seus resíduos. Essa
proporção de 120 litros equivale a um saco grande e mais quatro sacolinhas de
supermercado juntos. Segundo a Agência de Fiscalização do DF (Agefis), já foram
identificados 2.151 estabelecimentos com esse perfil de grande gerador.
Prazo
O Governo de Brasília escalonou o prazo para o cumprimento
da lei. Para quem produz acima de dois mil litros por dia, a lei já está
valendo desde 1º de agosto; para os que geram acima de mil litros por dia, a
lei passa a valer a partir de hoje (1/11). Os geradores de 120 a mil litros por
dia e os órgãos públicos terão que cumprir a lei a partir de 1º de janeiro de
2018.
O grande gerador deverá se cadastrar no site do SLU e
informar a empresa que fará a coleta, o transporte e a destinação seus
resíduos. O SLU continuará coletando os recicláveis desses estabelecimentos em
qualquer quantidade, sem custos adicionais.
Fiscalização
A Agefis é responsável pela fiscalização, que deverá seguir
um cronograma para cada região. Quem não estiver cumprindo a lei será
notificado e terá o prazo de cinco dias para se adequar. Depois disso, será
aplicada a multa no valor de R$ 500. Caso persista, a multa aplicada será de R$
2 mil.
Material reciclável
Para sair da condição de grandes geradores, muitos
estabelecimentos estão separando seus resíduos orgânicos dos recicláveis. Dessa
forma conseguem diminuir o volume de indiferenciados, muitas vezes enquadrando
a empresa como pequena geradora, abaixo de 120 litros.
Fonte: SLU
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