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Lei dos Grandes Geradores passa a valer para quem gera mais de mil litros por dia

A partir desta quarta-feira (1º de novembro), o Serviço de Limpeza Urbana (SLU) não será mais responsável pela coleta, transporte e destinação final dos grandes geradores que produzem mais de mil litros de resíduos indiferenciados por dia.

Até o momento, já foram aprovados 287 cadastros de grandes geradores pelo SLU. Desses, 74 declararam que produzem mais de dois mil litros de resíduos por dia (dois contêineres); e 65, mais de mil litros/dia (um contêiner). Além desses, 148 geradores que produzem entre 120 litros a mil litros/dia também tiveram seus respectivos cadastros aprovados.

De acordo com a Lei Distrital nº 5.610/2016, instituições públicas e privadas que produzem mais de 120 litros de resíduos por dia são considerados grandes geradores e, portanto, passam a ser responsáveis pelo gerenciamento dos seus resíduos.  Essa proporção de 120 litros equivale a um saco grande e mais quatro sacolinhas de supermercado juntos. Segundo a Agência de Fiscalização do DF (Agefis), já foram identificados 2.151 estabelecimentos com esse perfil de grande gerador.

Prazo

O Governo de Brasília escalonou o prazo para o cumprimento da lei. Para quem produz acima de dois mil litros por dia, a lei já está valendo desde 1º de agosto; para os que geram acima de mil litros por dia, a lei passa a valer a partir de hoje (1/11). Os geradores de 120 a mil litros por dia e os órgãos públicos terão que cumprir a lei a partir de 1º de janeiro de 2018.

O grande gerador deverá se cadastrar no site do SLU e informar a empresa que fará a coleta, o transporte e a destinação seus resíduos. O SLU continuará coletando os recicláveis desses estabelecimentos em qualquer quantidade, sem custos adicionais.

Fiscalização

A Agefis é responsável pela fiscalização, que deverá seguir um cronograma para cada região. Quem não estiver cumprindo a lei será notificado e terá o prazo de cinco dias para se adequar. Depois disso, será aplicada a multa no valor de R$ 500. Caso persista, a multa aplicada será de R$ 2 mil.

Material reciclável

Para sair da condição de grandes geradores, muitos estabelecimentos estão separando seus resíduos orgânicos dos recicláveis. Dessa forma conseguem diminuir o volume de indiferenciados, muitas vezes enquadrando a empresa como pequena geradora, abaixo de 120 litros.



Fonte: SLU

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