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Isenção de pagamento a emissão da segunda via de documentos furtados ou roubados






Foto: Divulgação



No dia (14), o Deputado Paulo Tadeu (PT-DF) protocolou na Câmara Legislativa do DF Projeto de Lei parar isentar do pagamento a taxa pela emissão da segunda via da Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo ou Certificado de Registro de Veículo nos casos de roubo ou furto desses documentos.
Para usufruir da isenção, o requerimento da segunda via deverá estar acompanhado de cópia do boletim de ocorrência policial, contendo o registro dos documentos roubados ou furtados.
Além disso, a segunda via do documento deverá ser requerida no prazo de até 30 dias contados da ocorrência do roubo ou furto.
Segundo o Deputado Paulo Tadeu, a medida, que já é adotada em outras unidades da federação, é uma forma de diminuir o ônus financeiro dos cidadãos que foram vítimas da insegurança pública.
“Se o cidadão tem seus documentos furtados ou roubados, não pode arcar com o custo da emissão da segunda via, pois o Estado que cobra é também o Estado que deveria dar proteção”, afirma Deputado Paulo Tadeu.
O Projeto agora vai para análise dos demais Deputados da Câmara Legislativa, mas o Deputado Paulo Tadeu espera que seja aprovado em breve.

Em defesa do diploma de jornalismo


A Bancada do PT na Câmara Legislativa acaba de protocolar um projeto de lei para determinar obrigatória a apresentação de diploma do curso superior em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, para o provimento dos cargos efetivos e empregos permanentes de jornalista da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal. A determinação também se aplica para o exercício de cargos comissionados que tenham atribuições de Jornalismo.

Veja a íntegra do texto:

PROJETO DE LEI Nº 4.371/2009
(Da Bancada do Partido dos Trabalhadores)

“Dispõe sobre a exigência do diploma que especifica para os cargos e empregos de jornalista da administração pública do Distrito Federal”
A CÃMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° É obrigatória a apresentação de diploma de curso superior em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, para o provimento dos cargos efetivos e empregos permanentes de jornalista da administração direta e indireta do Distrito Federal.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também para o exercício de cargos comissionados que tenham atribuições de jornalismo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O STF decidiu, em sessão do dia 17 de junho de 2009, ao julgar o RE n° 511961, que é inconstitucional a exigência do diploma de jornalismo e registro profissional no Ministério do Trabalho como condição para o exercício da profissão de jornalista.
O entendimento foi de que o artigo 4°, inciso V, do Decreto-lei n° 972, de 17-10-1969, não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 e que as exigências ali contidas ferem a liberdade de imprensa e contrariam o direito à livre manifestação do pensamento inscrita no artigo 13 da Convenção Americana dos Direitos Humanos, conhecida como “Pacto de San José da Costa Rica”.
Entenda-se que, com a decisão do STF, não foi revogado expressamente o Decreto-lei n° 972, de 1969, que “dispõe sobre o exercício da profissão de jornalista”.
O compromisso do jornalista é o de transmitir uma informação de qualidade, com equilíbrio, notadamente quando atua no Poder Público, respeitando o princípio da divulgação, com a transparência das ações.
O jornalismo é a luta diária pela imparcialidade, pela correta apuração e pela verdade; por isto, é uma atividade de grande responsabilidade pois é, em primeiro lugar, formadora de opinião.
Um bom jornalista tem que ter uma característica importante: saber lidar com pessoas diferentes, em situações e ambientes diferentes. O jornalista precisa ser bem informado e conhecer todos os assuntos.
Apesar de saber que a faculdade de comunicação não conseguirá formar personalidades éticas, as escolas de comunicação transmitem conhecimentos importantes para os futuros profissionais do jornalismo que influenciarão a opinião das pessoas sobre fatos, sobre contextos, sobre vidas. Aprender a apurar, a equilibrar opiniões, a contextualizar fatos não se aprende apenas lendo e sendo bem informado. Se aprende estudando nas escolas de comunicação social.
Está em tramitação no Senado Federal uma PEC, apresentada no dia 1° de julho de 2009 pelo senador Antonio Carlos Valadares, que prevê a exigência de diploma de curso superior de comunicação social, com habilitação em jornalismo, para o exercício da profissão de jornalista.
Uma profissão tão importante na vida das pessoas – sejam as que ouvem rádio, assistem TV ou lêem jornal e revistas – não pode ser desmerecida e desrespeitada desta forma. A exigência de diploma de graduação superior para o exercício da função de jornalista beneficia toda a sociedade, em especial aqueles que acreditam e querem uma informação de qualidade e responsável.
Em vários estados (MT, MG, PR), os legislativos locais já estão tomando providências legislativas para exigir o diploma de graduação em jornalismo nos concursos públicos, para o exercício dessa atividade no Poder Público.
Portanto, o Distrito Federal, que tem a Capital da República Federativa do Brasil e onde se concentra os poderes do País, assim como o PT, como partido dos trabalhadores e que defende o fortalecimento do Estado Democrático de Direito, não podem ficar alheios a esta questão, devendo fazer uma corrente de luta em defesa da profissão do jornalismo como instrumento da liberdade e da democracia.
Assim, o Poder Público do DF, em especial esta Casa Legislativa, deve dar o exemplo para o Brasil, ao entender que o jornalismo é uma ciência que exige técnicas, as quais devem ser buscadas em constante processo de aprendizagem e aperfeiçoamento por meio da graduação superior. Para tanto, exigindo a graduação superior de comunicação social, com habilitação em jornalismo, para o provimento dos cargos e empregos públicos de jornalista no DF, estaremos fortalecendo o Setor Público no sentido de dar informação de qualidade para a população do Distrito Federal.
Por estas razões, conclamamos os nobres pares a aprovarem o presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 06 de julho de 2009
Deputados Erika Kokay, Cabo Patrício, Chico Leite e Paulo Tadeu


Fonte: Sandra Turcato, da Liderança do PT na CLDF

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