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SERVIÇO: Novos valores para IPVA e IPTU


Não haverá aumento no IPVA. Mesma tabela do ano passado será usada para cálculo do IPTU

Ao não sancionar, até 31 de dezembro de 2010, os projetos de lei aprovados pela Câmara Legislativa com definição de valores e descontos para a cobrança de Imposto sobre Veículos Automotores (IPVA) e Imposto Territorial Urbano (IPTU), o então governador Rogério Rosso criou um situação inédita para o atual governo do Distrito Federal.

“Não há lei para o exercício de 2011 referente a esses impostos. As leis perderam a validade por não terem sido aprovadas em até 31 de dezembro do ano passado. Então, obedecendo à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), foram vetadas pelo governador”, explicou o secretário de fazenda Valdir Simão.

Ainda seguindo o que determina a LDO, o GDF terá de repetir a última tabela de valores praticada, ou seja, a aprovada no final de 2009 para o período fiscal de 2010. Dessa forma, os valores para este ano não sofrerão aumento com relação à tabela do ano anterior (2010), podendo ter um ajuste para baixo, que levará em consideração a depreciação sofrida pelos veículos já usados para não prejudicar o contribuinte. A tabela também foi alterada com a inclusão dos novos modelos de veículos, que entraram no mercado no último ano e não foram contemplados na pauta de 2010. O Decreto com a tabela dos valores de IPVA será publicado amanhã (13/01) no Diário Oficial do DF (DODF).

O secretario de fazenda explica sobre os valores a serem pagos pela população: “Os valores do IPVA não serão maiores aqueles praticados em 2010. Já o IPTU trará valores que deveriam ter sido cobrados em 2010”, informou.

O desconto, de 5% para o pagamento do IPVA à vista, aplicado em 2010 não poderá ser praticado neste ano pois foi aprovado por meio de lei específica somente para o período fiscal anterior (2010).

As datas para pagamento do IPVA continuarão as mesmas definidas no final de 2010.

Final de placa: 1 e 2: Parcela única ou primeira parcela: 13/04
Final de placa: 3 e 4: Parcela única ou primeira parcela: 14/04
Final de placa 5 e 6: Parcela única ou primeira parcela: 15/04
Final de placa: 7 e 8: Parcela única ou primeira parcela: 18/04
Final de placa: 9 e 0: Parcela única ou primeira parcela: 19/04

IPTU
Também seguindo o que determina a LDO, será útilizada a mesma tabela definida em 2010. Não haverá nenhuma atualização ou correção de valores. No entanto, em 2010, uma lei determinava que o valor pago não poderia superar o de 2009. Neste ano, não há esse dispositvo. Portanto, embora a tabela seja a mesma, o valor a ser pago pode ser diferente.

Os carnês do IPTU começam a ser pagos em maio, em até seis parcelas. Os contribuintes poderão consultar o valor do IPTU de seus imóveis por meio da internet (www.fazenda.df.gov.br) até o final do mês. Para tanto, será necessário informar o número de inscrição do imóvel que consta no carnê do imposto.

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