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Uso de água restrito no meio rural

Usuários de água do ribeirão do Pipiripau, córrego Taquara, córrego Cachoeirinha e canal Santos Dumont terão suas captações diminuídas em duas horas diárias no escalonamento definido pela Adasa

Os usuários de água do ribeirão do Pipiripau, córrego Taquara, córrego Cachoeirinha e canal Santos Dumont terão suas captações diminuídas em duas horas diárias no escalonamento definido pela Adasa. A medida visa a recuperar a vazão de 600 litros por segundo na foz. O corte foi definido em comum acordo com os usuários. Além disso, a fiscalização da Agência irá intensificar suas ações para notificar os que estão captando sem possuir outorga.

Na quarta-feira (15), em reunião com os técnicos da Adasa, ANA, Emater, Empraba Cerrado e Caesb, os usuários foram alertados para a ocorrência de um regime de escassez no suprimento da Caesb, que está conseguindo captar apenas 240 litros por segundo (em épocas normais, a captação é de 400 litros por segundo) para o abastecimento de Planaltina e Sobradinho.

As regras para a utilização mais racional e a priorização do uso das águas da bacia foram estabelecidas pela Adasa em 31 de agosto, objetivando a manutenção de vazões suficientes (600 litros por segundo) para a garantia dos usos múltiplos na bacia e a vazão remanescente dos cursos de água durante o período de estiagem (setembro, outubro e novembro).

Os próprios usuários das águas do Pipiripau reconhecem que existem vários produtores que vêm fazendo captação irregularmente (sem outorga). Eles serão notificados pela Adasa para que regularizem suas ações dentro de, no máximo, 15 dias. Até o exame dos pedidos, eles terão que se enquadrar no regime de alerta válido para toda a região, sob pena de terem suas captações cortadas.

Lago Paranoá

A parada na geração de energia pela Caesb no Lago Paranoá desde o início deste mês já apresenta reflexos positivos no nível do manancial, que se encontra hoje na cota 99,90, possibilitando todos os usos múltiplos (lazer, pesca, navegação e até mesmo geração). A cota máxima do lago é de 1.000,80. A partir da cota 99,50 começam a ocorrer restrições para o uso, inclusive geração de energia.

A partir do próximo ano, a Adasa estabelecerá regras operativas para garantir os níveis de água e o uso múltiplo do Lago Paranoá, levando em consideração a garantia de outros usos que não apenas a geração de energia elétrica e a captação para abastecimento humano. O nível do Lago Paranoá, por lei, foi estabelecido com uma cota mínima de 999,50 metros e cota máxima de 1.000,80 metros. Esta variação de apenas 1,3 metro dificulta, ainda mais, o estabelecimento diário das flutuações deste nível, hoje restrito ainda mais a 999,70 metros mínimos.

Com estas regras vigorando, a sociedade poderá acompanhar, diariamente, via internet, os níveis de água do lago, tornando-se participante efetiva da necessidade de todos contribuírem para o uso racional da água no Distrito Federal.

Núcleo de Comunicação e Imprensa - Adasa

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