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COMÉRCIO: Endereço obrigatório nas placas

Estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços têm até o dia 2 de junho para adaptar suas placas de identificação à nova Lei 4.546, de autoria do deputado Benedito Domingos (PP). A partir desta data, as empresas precisam divulgar em suas placas o endereço onde estão instaladas e o telefone do Procon. O texto tem de estar legível - com, no mínimo, 20% do tamanho do texto do anúncio.

A fiscalização das novas placas ficará a cargo do próprio Procon e da Agefis. Quem não atender às novas exigências será advertido e, após 30 dias se não cumprirem as exigências, corre o risco de ser multado em R$ 500 por dia de descumprimento até o limite de trinta dias. Persistindo o erro, a multa aplicada será cobrada em dobro. Em casos extremos, a placa de identificação será retirada.

fonte blog da paola

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