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EMPREENDEDORISMO: Principais pontos da regulamentação das micro e pequenas empresas no DF

O Estatuto Distrital das micro e pequenas empresas foi aprovado por unanimidade na semana passada. Com isso, os empresários de micro e pequenas empresas do DF foram contemplados com uma série de vantagens que garantem tratamento favorecido, simplificado e diferenciado.

Saiba o que muda com a aprovação do projeto de lei 155/2011

As licitações que não ultrapassarem R$ 80 mil serão exclusivas para as micro e pequenas empresas.

25% de todas as compras governamentais deverão ser realizadas com as micro e pequenas empresas, sendo que pelo menos 10% das licitações do GDF devam ser com empresários de MPEs.

Metade do Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal (Fundefe) será destinado a projetos de apoio a micro e pequenas empresas e empreendedores individuais.

Não haverá mais taxas de abertura, inscrição, registro, alvará, licença e cadastro de microempreendedores individuais.

Redução da alíquota do IPTU de 1% para 0,3% para empresas que tenham alcançado, no ano anterior, receita bruta de até R$ 60 mil. O empreendedor precisa trabalhar no local onde mora para usufruir desse benefício fiscal.

Vistorias só depois que a empresa começar a operar e quando a atividade apresentar grau de risco compatível com o procedimento.

A fiscalização inicial será orientadora, mas a reincidência e a inconformidade com a legislação obrigam os órgãos de controle a tomar providências.

Empresas sem funcionamento há pelo menos três meses poderão pedir a baixa nos registros dos órgãos públicos, independentemente do pagamento de débitos tributários, previdenciários ou trabalhistas, o que não elimina a cobrança dessas dívidas posteriormente.

Exceto nos casos em que o grau de risco seja considerado alto, o alvará de funcionamento provisório será emitido imediatamente após o registro.

O governo se compromete a apoiar programas de orientação e acesso ao crédito e a oferecer linhas de crédito menos onerosas e burocráticas.

Criação de um juizado especial para cuidar especificamente das demandas das micro e pequenas empresas e dos empreendedores.

A regularização da atividade das cantinas nas escolas públicas foi incorporada ao Estatuto Distrital.

Ascom

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