O Estatuto Distrital das micro e pequenas empresas foi aprovado por unanimidade na semana passada. Com isso, os empresários de micro e pequenas empresas do DF foram contemplados com uma série de vantagens que garantem tratamento favorecido, simplificado e diferenciado.
Saiba o que muda com a aprovação do projeto de lei 155/2011
As licitações que não ultrapassarem R$ 80 mil serão exclusivas para as micro e pequenas empresas.
25% de todas as compras governamentais deverão ser realizadas com as micro e pequenas empresas, sendo que pelo menos 10% das licitações do GDF devam ser com empresários de MPEs.
Metade do Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal (Fundefe) será destinado a projetos de apoio a micro e pequenas empresas e empreendedores individuais.
Não haverá mais taxas de abertura, inscrição, registro, alvará, licença e cadastro de microempreendedores individuais.
Redução da alíquota do IPTU de 1% para 0,3% para empresas que tenham alcançado, no ano anterior, receita bruta de até R$ 60 mil. O empreendedor precisa trabalhar no local onde mora para usufruir desse benefício fiscal.
Vistorias só depois que a empresa começar a operar e quando a atividade apresentar grau de risco compatível com o procedimento.
A fiscalização inicial será orientadora, mas a reincidência e a inconformidade com a legislação obrigam os órgãos de controle a tomar providências.
Empresas sem funcionamento há pelo menos três meses poderão pedir a baixa nos registros dos órgãos públicos, independentemente do pagamento de débitos tributários, previdenciários ou trabalhistas, o que não elimina a cobrança dessas dívidas posteriormente.
Exceto nos casos em que o grau de risco seja considerado alto, o alvará de funcionamento provisório será emitido imediatamente após o registro.
O governo se compromete a apoiar programas de orientação e acesso ao crédito e a oferecer linhas de crédito menos onerosas e burocráticas.
Criação de um juizado especial para cuidar especificamente das demandas das micro e pequenas empresas e dos empreendedores.
A regularização da atividade das cantinas nas escolas públicas foi incorporada ao Estatuto Distrital.
Ascom
Saiba o que muda com a aprovação do projeto de lei 155/2011
As licitações que não ultrapassarem R$ 80 mil serão exclusivas para as micro e pequenas empresas.
25% de todas as compras governamentais deverão ser realizadas com as micro e pequenas empresas, sendo que pelo menos 10% das licitações do GDF devam ser com empresários de MPEs.
Metade do Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal (Fundefe) será destinado a projetos de apoio a micro e pequenas empresas e empreendedores individuais.
Não haverá mais taxas de abertura, inscrição, registro, alvará, licença e cadastro de microempreendedores individuais.
Redução da alíquota do IPTU de 1% para 0,3% para empresas que tenham alcançado, no ano anterior, receita bruta de até R$ 60 mil. O empreendedor precisa trabalhar no local onde mora para usufruir desse benefício fiscal.
Vistorias só depois que a empresa começar a operar e quando a atividade apresentar grau de risco compatível com o procedimento.
A fiscalização inicial será orientadora, mas a reincidência e a inconformidade com a legislação obrigam os órgãos de controle a tomar providências.
Empresas sem funcionamento há pelo menos três meses poderão pedir a baixa nos registros dos órgãos públicos, independentemente do pagamento de débitos tributários, previdenciários ou trabalhistas, o que não elimina a cobrança dessas dívidas posteriormente.
Exceto nos casos em que o grau de risco seja considerado alto, o alvará de funcionamento provisório será emitido imediatamente após o registro.
O governo se compromete a apoiar programas de orientação e acesso ao crédito e a oferecer linhas de crédito menos onerosas e burocráticas.
Criação de um juizado especial para cuidar especificamente das demandas das micro e pequenas empresas e dos empreendedores.
A regularização da atividade das cantinas nas escolas públicas foi incorporada ao Estatuto Distrital.
Ascom
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