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CLDF: Lei do deputado Dr. Michel proíbe corte de serviços públicos sem aviso aos usuários


De acordo com a Lei 4.632 publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, no último dia 23 de agosto, está proibida a suspensão do fornecimento dos serviços de telefonia fixa e móvel e internet, por falta de pagamento das tarifas. O corte só poderá acontecer após 30 dias da prévia comunicação da empresa prestadora do serviço ao usuário.

A lei também proíbe o corte do fornecimento de água e luz, sem aviso ao consumidor e só autoriza o corte do serviço quando houver atraso de pagamento por um período igual ou superior a 60 dias. Pela nova legislação a suspensão desses serviços não pode ser feita em sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e no último dia útil que anteceder a feriados.

Caso ocorra a suspensão indevida a concessionária será multada em R$5.325,00 e obrigada a religar o fornecimento do serviço em no máximo 4 horas.

Fonte Blog do Cafezinho/ foto divulgação

Um comentário

Anônimo disse...

É bom saber que existe legislador atento às questões realmente de interesse público. Nem sempre o corte de serviços como o fornecimento de água, energia, telefone se dá de forma justa.