
Todas as pessoas que lembraram de pedir a inclusão do CPF no ato da compra pode usar os créditos para abatimento no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), no Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e até mesmo dividir entre os dois.
Os contribuintes também poderão, até o fim deste mês, fazer as reclamações referentes aos documentos fiscais (notas e cupons) emitidos no mês de novembro e que não tenham sido registrados. Excepcionalmente, será possível registrar reclamações de dois meses: novembro e dezembro.
O uso dos créditos é cumulativo com o desconto de 5% para quem optar por pagar os impostos em cota única. A indicação pode ser feita para qualquer imóvel ou veículo do Distrito Federal, desde que a pessoa e o bem indicado não tenham débitos com o Governo do Distrito Federal. Por lei, a transferência de créditos só é permitida entre pessoas físicas.
Ao acessar a área restrita do site, após digitar a senha, o consumidor tem acesso ao extrato com o valor previsto para o lançamento dos impostos. Para acessar o site do programa, click no título deste artigo para obter mais informações.
Com informações da Agência Brasília/ visto no câmara em pauta
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