No Distrito Federal, quem mora em condomínio e ainda não se cadastrou junto a Secretaria de Fazenda passará a pagar, mesmo assim, o Imposto Predial e Territorial
Urbano (IPTU).
A cobrança somente será possível devido uma parceria da Secretaria de Fazenda do
DF com a Receita Federal, que irá repassar informações do Imposto de Renda ao Governo do DF.
Dos 513 residenciais do DF, apenas quatro estão devidamente regularizados e registrados em cartório.
Muitos moradores não têm seus imóveis registrados junto ao Governo e por isso não pagam o IPTU. Mas, a partir de agora precisarão acertar seus débitos relativos ao imposto, ainda este ano.
A cobrança para esses imóveis será com base nas informações repassadas pela Receita Federal, isto é, de acordo com o declarado no Imposto de Renda (área construída, área do lote e valor do imóvel).
Os carnês de pagamento desses imóveis começam a ser encaminhados aos proprietários ainda este mês, com prazo diferenciado para pagamento.
Fonte Regina Castro/ Jornal dos Condomínios
Urbano (IPTU).
A cobrança somente será possível devido uma parceria da Secretaria de Fazenda do
DF com a Receita Federal, que irá repassar informações do Imposto de Renda ao Governo do DF.
Dos 513 residenciais do DF, apenas quatro estão devidamente regularizados e registrados em cartório.
Muitos moradores não têm seus imóveis registrados junto ao Governo e por isso não pagam o IPTU. Mas, a partir de agora precisarão acertar seus débitos relativos ao imposto, ainda este ano.
A cobrança para esses imóveis será com base nas informações repassadas pela Receita Federal, isto é, de acordo com o declarado no Imposto de Renda (área construída, área do lote e valor do imóvel).
Os carnês de pagamento desses imóveis começam a ser encaminhados aos proprietários ainda este mês, com prazo diferenciado para pagamento.
Fonte Regina Castro/ Jornal dos Condomínios
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