MORADIA: Câmara Legislativa recebe projeto que prevê muros e portarias para Condomínios do DF
O Governo do DF encaminhou no último dia 27/04 projeto de lei que prevê a manutenção de muros e portarias para os condomínios horizontais.
O projeto é uma antiga reivindicação dos residenciais, proposta o ano passado, através de Indicação, pelo deputado Agaciel Maia. Na Mensagem 125, que trata de loteamento fechado, o Executivo pretende normatizar uma situação existente no Distrito Federal há mais de 30 anos.
O projeto garante o acesso de pessoas que não residem no condomínio, bastando para tanto, que seja feito um cadastramento na portaria do residencial.
ENTENDA MAIS SOBRE O ASSUNTO
Pode não parecer, mas existe diferença entre condomínio horizontal e loteamento. São coisas distintas, regidos por normas próprias. A forma como estão sendo regularizados é que vai dizer se os condomínios podem permanecer fechados. Aprovados e registrados em cartório como condomínio, os moradores não dependem de lei própria para manter muros e portarias.
Nos loteamentos, as éreas internas (ruas e áreas de lazer) são públicas e, se o governo não permitir, o moradores não podem manter a área fechada, isto é, com muros e portarias, com porteiros e controle de entrada de pessoas e veículos.
Já nos condomínios horizontais, todos os espaços são particulares e os condôminos detêm fração ideal sobre as áreas internas. Nos condomínios, pode-se manter a área fechada com muros ou cerca e portaria.
Para especialista no assunto, o problema está no fato de moradores e síndicos não estarem se atentando com a forma como estão regularizados os parcelamentos existentes aqui no DF, pois condomínio e loteamento são coisas distintas, regidos por normas próprias.
No Distrito Federal, os residenciais estão sendo aprovados como loteamentos. Todos que tiveram o projeto urbanístico aprovado até agora foram no modelo de loteamento, uma vez que os projetos estão sendo encaminhados ao Grupar na formatação de loteamento, regulado pela lei 6.766/79 e não como condomínio, cuja aprovação deve ser com base na Lei 4.591/64.
Por Regina Castro/Jornal dos Condomínios - foto divulgação
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