EDUCAÇÃO: Pais serão obrigados a acompanhar vida escolar dos filhos
Em reunião na terça-feira (13), a Comissão de
Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado deverá examinar o projeto de lei
(PLS 189/2012) que estabelece penalidades aos pais ou responsáveis
que não comparecerem às escolas para acompanharem o desempenho de seus filhos.
A matéria, a ser apreciado em decisão terminativa
na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), tem como relator o
senador João Capiberibe (PSB-AP), favorável com emendas à proposta, de autoria
do senador Cristovam Buarque (PDT-DF).
O projeto institui a presença obrigatória dos pais
ou responsáveis nas escolas pelo menos uma vez a cada dois meses. O
comparecimento pode ser entendido como presença a reuniões de pais e mestres ou
diálogo individual com os professores, sempre atestados pela direção da
respectiva escola.
Aos pais que não cumprirem a obrigação serão
aplicadas as sanções previstas no artigo 7º da Lei 4.737/65, que dispõe sobre o
Código Eleitoral, em particular no que trata da obrigatoriedade do voto.
Entre as sanções ao eleitor que não votou e que
seriam aplicáveis aos pais ou responsáveis omissos, no caso de não
justificativa em até trinta dias, estão o impedimento de se inscrever em
concurso para cargo ou função pública; receber vencimentos, remuneração,
salário ou proventos de emprego ou função pública e de empresas paraestatais;
participar de concorrências públicas; obter empréstimos em bancos ou caixas
econômicas federais ou estaduais; obter passaporte e carteira de identidade; e
renovar matrícula em escola pública ou privada.
(Da Agência Senado/Foto divulgação)
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