JUSTIÇA: HOMEM É CONDENADO A INDENIZAR VÍTIMA DE RACISMO
O réu terá que pagar R$ 6 mil na esfera cível, e R$ 10
mil na penal, além de prestar serviços comunitários
Um homem que ofendeu uma mulher negra no local de
trabalho dela terá que pagar indenização no valor de R$ 6 mil. A decisão é do
1º Juizado Cível de Sobradinho. Ele tentou entrar com recurso, mas perdeu o
prazo legal de dez dias após a sentença ser proferida.
A vítima conta que estava trabalhando quando o cliente,
após esperar alguns minutos para ser atendido, passou a ter um comportamento
impaciente e agressivo, gritando "esta preta ... está zombando de
mim", "por isso que eu não gosto desta raça, destes pretos...".
O homem negou o fato, mas testemunhas e documentos,
incluindo imagens da câmera de segurança, foram suficientes para o juizado
chegar a uma decisão.
Pena
Ele também foi julgado na esfera penal. A 5ª Vara
Criminal também o considerou culpado e o condenou a dois anos e oito meses de
prisão em regime inicial aberto. A prisão foi convertida em penas alternativas,
incluindo prestação de serviços à comunidade. Também foi fixada uma indenização
de R$ 10 mil para a vítima. Ele recorreu da sentença, que aguarda revisão pela
2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
(TJDFT).
Fonte: Correioweb
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