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JUSTIÇA: CEB É CONDENADA POR ACIDENTE QUE DEIXOU HOMEM EM ESTADO GRAVE


O acidente aconteceu em agosto de 2009, em uma fazenda, na região de Sobradinho II. Depois de uma forte chuva, alguns galhos de bambu caíram sobre os cabos da rede elétrica e causaram um curto circuito, deixando todos sem energia. A vítima disse na justiça que ligou várias vezes para a companhia e que ninguém teria aparecido para resolver o problema. Com medo que o curto circuito provocasse um incêndio no cerrado, o homem tentou retirar os galhos. Mesmo usando luvas de proteção e botas de borracha, a vítima acabou sofrendo uma forte descarga elétrica e teve quase 15% do corpo queimado. Por causa do choque e das queimaduras ele teve que amputar parte do braço.

A juíza substituta da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou a CEB a pagar R$ 50 mil, a título de indenização, por danos estéticos e danos morais. A companhia contestou a decisão da justiça. Para a energética, a responsabilidade pelo acidente é EXCLUSIVAMENTE da vítima. Primeiro, por não ter podado devidamente a vegetação nas proximidades da rede elétrica; depois, por ter tentado, ele próprio, corrigir o problema na rede elétrica.

Os argumentos não convenceram a magistrada, que declarou que “as provas dos autos confirmam que o acidente sofrido decorreu da má prestação dos serviços disponibilizados pela CEB e não decorreu exclusivamente do comportamento da vítima”. Para a justiça, se a companhia tivesse prestado o socorro a tempo e resolvido o problema da falta de energia, o acidente não teria acontecido. Mesmo assim, ainda cabe recurso da decisão.

FONTE: TJDFT

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