TST PERMITE TERCEIRIZAÇÃO EM CONDOMÍNIOS
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que os síndicos podem continuar livres para escolher a forma de administração dos condomínios seja direta ou terceirizada. Esta é a única decisão liminar que está em vigor sobre o assunto. O órgão acatou o pedido do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Distrito Federal (Seac-DF) na medida cautelar de suspensão das cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho dos condomínios que proibia a terceirização.
O TST
suspendeu os efeitos da decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
(Distrito Federal e Tocantins) que permitia a proibição de terceirização nos
condomínios. Desta forma, continua valendo a liminar concedida pela presidente
do TRT, Eliane Machado Vasconcelos, que afirmou que os condomínios e a empresas
não são obrigados a cumprir as cláusulas da Convenção Coletiva da área de
Condomínios.
“Não é uma
decisão definitiva, pois a luta, até uma sentença final é longa, mas estamos
comemorando. Os síndicos é quem devem dizer qual o melhor jeito de administrar
seus condomínios”, afirma Antônio Rabello, vice-presidente do Seac-DF.
O próximo
passo nesta ação judicial é o julgamento do recurso ordinário do Seac-DF pelo
TST. “Os síndicos podem ficar despreocupados, pois estamos batalhando até o fim
pela liberdade de escolha”, diz Rabello.
No Distrito
Federal, cerca de 80% dos 30 mil condomínios hoje terceirizam serviços, segundo
estimativa do Seac-DF. Há muitas ações de contestação na Justiça sobre a
cláusula que proíbe a gestão indireta em condomínios. Entre os fatos
questionados nesta ação proposta pelas empresas de asseio e conservação está o
da obrigatoriedade de todos os condomínios seguirem uma convenção coletiva,
pois os condomínios residenciais não têm personalidade jurídica. Por isso, eles
não são obrigados a serem filiados a um sindicato e, muito menos, a cumprirem
uma norma com a qual não concordam.
A 7ª Vara do
Trabalho de Brasília já determinou que os condomínios não são integrantes de
nenhuma categoria econômica e nem profissional. Portanto, a convenção coletiva
dos condomínios não pode ser imposta a todos os síndicos.
Sérgio
Carvalho Prado, síndico de dois prédios residenciais em Águas Claras, é a favor
da liberdade de escolha dos administradores. “Acho incrível que tenhamos de
travar uma longa batalha judicial para escolher como queremos administrar os
nossos condomínios”, diz. Para ele, a experiência da administração direta foi
amarga. “Perdi as contas das vezes que vi o síndico anterior na portaria depois
das 22 horas atrás de funcionário. Era uma dor de cabeça”, lembra. E alerta
que, se os contratos forem rescindidos, ele deixa o cargo. “A terceirização foi
o caminho mais seguro para profissionalizar. Voltar à administração direta
significa andar para trás”, enfatiza.
Fonte : Gabriela Pantazopoulos e Mariana Ramos
Nenhum comentário
Postar um comentário