name='content'> ]]>

RECENTES

TST PERMITE TERCEIRIZAÇÃO EM CONDOMÍNIOS


O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que os síndicos podem continuar livres para escolher a forma de administração dos condomínios seja direta ou terceirizada. Esta é a única decisão liminar que está em vigor sobre o assunto. O órgão acatou o pedido do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Distrito Federal (Seac-DF) na medida cautelar de suspensão das cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho dos condomínios que proibia a terceirização.

O TST suspendeu os efeitos da decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) que permitia a proibição de terceirização nos condomínios. Desta forma, continua valendo a liminar concedida pela presidente do TRT, Eliane Machado Vasconcelos, que afirmou que os condomínios e a empresas não são obrigados a cumprir as cláusulas da Convenção Coletiva da área de Condomínios.

“Não é uma decisão definitiva, pois a luta, até uma sentença final é longa, mas estamos comemorando. Os síndicos é quem devem dizer qual o melhor jeito de administrar seus condomínios”, afirma Antônio Rabello, vice-presidente do Seac-DF.

O próximo passo nesta ação judicial é o julgamento do recurso ordinário do Seac-DF pelo TST. “Os síndicos podem ficar despreocupados, pois estamos batalhando até o fim pela liberdade de escolha”, diz Rabello.

No Distrito Federal, cerca de 80% dos 30 mil condomínios hoje terceirizam serviços, segundo estimativa do Seac-DF. Há muitas ações de contestação na Justiça sobre a cláusula que proíbe a gestão indireta em condomínios. Entre os fatos questionados nesta ação proposta pelas empresas de asseio e conservação está o da obrigatoriedade de todos os condomínios seguirem uma convenção coletiva, pois os condomínios residenciais não têm personalidade jurídica. Por isso, eles não são obrigados a serem filiados a um sindicato e, muito menos, a cumprirem uma norma com a qual não concordam.

A 7ª Vara do Trabalho de Brasília já determinou que os condomínios não são integrantes de nenhuma categoria econômica e nem profissional. Portanto, a convenção coletiva dos condomínios não pode ser imposta a todos os síndicos.

Sérgio Carvalho Prado, síndico de dois prédios residenciais em Águas Claras, é a favor da liberdade de escolha dos administradores. “Acho incrível que tenhamos de travar uma longa batalha judicial para escolher como queremos administrar os nossos condomínios”, diz. Para ele, a experiência da administração direta foi amarga. “Perdi as contas das vezes que vi o síndico anterior na portaria depois das 22 horas atrás de funcionário. Era uma dor de cabeça”, lembra. E alerta que, se os contratos forem rescindidos, ele deixa o cargo. “A terceirização foi o caminho mais seguro para profissionalizar. Voltar à administração direta significa andar para trás”, enfatiza.



Fonte : Gabriela Pantazopoulos  e Mariana Ramos

Nenhum comentário