DOAÇÃO ELEITORAL SERÁ RECEBIDA EM CONTA ESPECÍFICA
O Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu que os diretórios nacionais e estaduais
dos partidos políticos que quiserem receber doações eleitorais devem abrir
conta bancária específica com essa finalidade. Para solicitar a abertura da
conta específica ao banco, o partido precisa procurar o portal do TSE e gerar o
Requerimento de Abertura de Conta Bancária Eleitoral (Racep).
Depois de
gerado, o Racep deve ser entregue na instituição financeira, possibilitando a
abertura de conta bancária para a movimentação de recursos de campanha e
permitindo ao banco verificar a autenticidade do documento.
A
arrecadação de recursos para campanha, com a conta bancária específica, será
feita pela emissão do recibo eleitoral referente a cada doação recebida. O TSE
informou que os diretórios nacionais e estaduais poderão solicitar e imprimir
faixa de recibos eleitorais, por meio do Sistema de Recibos Eleitorais (SRE),
também disponível no portal do TSE.
O recibo,
segundo o TSE, assegura ao doador o registro da sua contribuição à campanha e
permite a fiscalização das contas pela Justiça Eleitoral. Todos os sistemas
necessários e os detalhes para evitar dor de cabeça com a Justiça encontram-se
no portal do TSE. Os candidatos e os comitês financeiros só poderão iniciar a
arrecadação de campanha após o registro das candidaturas na Justiça Eleitoral.
Fonte Agência
Brasil
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