SEGURANÇA: HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE BARES DE SOBRADINHO II É LIMITADO
Em dias
úteis, estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas podem funcionar
até 22h
Bares,
restaurantes, quiosques e demais estabelecimentos que comercializam bebidas
alcoólicas em Sobradinho II terão o horário de funcionamento limitado, conforme
publicação do Diário Oficial do Distrito Federal de hoje.
De acordo
com a nova norma estabelecida pela administração regional da cidade, todos os
estabelecimentos de entretenimento que venderem bebidas funcionarão, de segunda
a sexta-feira, até às 22h.
Nas
sextas-feiras, sábados, domingos e vésperas de feriados, o funcionamento será
até às 24h. Pela regra, fica expressamente proibida a atividade de bar, varejo
ou distribuição de bebidas alcoólicas no horário entre 0h e 8h da manhã.
Aos eventos
particulares em casas de festas e/ou estabelecimentos congêneres que necessitem
de Alvará de Funcionamento Eventual, fica estabelecido o limite de horário de
funcionamento até às 3h.
Os
comerciantes que não cumprirem os horários definidos estarão sujeitos às
penalidades previstas em lei, e a Agência de Fiscalização do Distrito Federal
(Agefis) ficará a cargo da fiscalização.
A partir da
publicação no DODF, todos os bares e estabelecimentos semelhantes ficam
obrigados a afixar na entrada, em local visível, a respectiva licença de
funcionamento, inclusive para eventos com alvará eventual.
Fonte:
Agência Brasília
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