JUSTIÇA: O TJDFT julga inconstitucional fechamento das áreas verdes de Sobradinho
A decisão
foi unânime
O Conselho
Especial do TJDFT julgou inconstitucional a Lei Distrital 672 de 1994, com as
alterações feitas pela Lei Distrital 1.902 de 1998, que autorizava a construção
de cobertura e fechamento com grades das áreas verdes frontais dos lotes
residenciais de Sobradinho. A decisão tem efeito retroativo, então as grades já
colocadas terão que ser retiradas. ...
O Ministério
Público do Distrito Federal e Territórios alegou, nos autos, a
inconstitucionalidade formal da lei, por vício de iniciativa, com violação aos
artigos 3º, inciso XI; 52; 100, inciso VI e 321, todas da Lei Orgânica do
Distrito Federal. Afirmou ser competência privativa do Chefe do Poder Executivo
a iniciativa de leis que disponham sobre a ocupação de áreas públicas do
Distrito Federal, uso e ocupação do solo. Assim, entendeu descabida a
iniciativa de Deputado Distrital para tratar da matéria, cabendo à Câmara
legislativa apenas votar projeto de lei apresentado pelo Poder Executivo.
O
desembargador relator afirmou que “a Lei Distrital 672 tratou de competência do
chefe do Poder Executivo violando dispositivos da Lei Orgânica do Distrito
Federal. É de competência privativa do Governador a iniciativa de leis que
disponham sobre uso de áreas públicas. Julgo procedente a inconstitucionalidade
com efeitos ex tunc”. O relator explicou que com essa lei acaba ocorrendo
ampliação do terreno para utilização e anexação de área pública.
Os demais
desembargadores acompanharam o voto do relator. A decisão foi unânime.
processo:
2013.00.2.023973-2
Fonte:
Portal do Tribunal de Justiça do DF - 11/03/2014
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