NOTA FISCAL ELETRÔNICA JÁ É OBRIGATÓRIA NO DF
Aplicativo
da Secretaria de Fazenda para emissão da Nota Fiscal Eletrônica está disponível
para download
Já está
disponível o aplicativo da Secretaria de Fazenda para emissão de Nota Fiscal
Eletrônica, que passa a ser obrigatória, a partir desta terça-feira (1), para
empresas sujeitas ao pagamento do Imposto Sobre Serviço (ISS). As notas emitidas
em papel no Modelo 3 não terão mais validade jurídica e serão consideradas
inidôneas.
O aplicativo
só permite emitir notas fiscais eletrônicas exclusivamente de serviços sujeitos
ao ISS. Caso o contribuinte precise emitir notas com itens sujeitos ao Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços deverá utilizar outro emissor. Para
baixar basta acessar a página da pasta, onde há um banner com o link para a
página de download.
A
substituição da nota é obrigatória e vale para todas as empresas pertencentes a
algum segmento relacionado na lista de Classificação Nacional de Atividades
Econômicas e que tenham faturamento anual superior a R$ 360 mil. Vale ressaltar
que o documento eletrônico será emitido apenas nos casos onde houver a
prestação de serviços para órgãos públicos da administração direta ou indireta,
inclusive empresa pública, sociedade de economia mista e toda prestação de
serviços para pessoas jurídicas.
Destinado a
quem não possui aplicação própria, o aplicativo pode ser comparado ao Emissor
Gratuito, disponibilizado pela SEFAZ/SP. Entretanto, o sistema criado pela
SEF/DF possui diversos diferenciais e foi pensado justamente para dar
eficiência e agilidade ao contribuinte. Entre as vantagens estão a
customização, onde os campos relativos ao ICMS nem aparecem na tela, tornando
mais ágil a emissão da nota. Além disso, o aplicativo totaliza automaticamente
o valor dos serviços e os tributos informados na nota, facilitando o
preenchimento e minimizando a possibilidade de erro.
Antes do
período de obrigatoriedade a Fazenda disponibilizou o emissor em uma versão de
teste, nela os contribuintes puderam se familiarizar com o sistema e emitir
notas sem validade fiscal. "Durante a fase de teste alguns contribuintes
procuraram a Secretaria e nos deram sugestões, e isso nos ajudou a produzir um
aplicativo ainda mais eficiente e adequado ao mercado local", afirmou o
secretário de Fazenda, Adonias Santiago.
O Emissor
ainda traz informações relativas à retenção de tributos federais. No campo de
Informações complementares os dados aparecem automaticamente, o que evita o
retrabalho do contribuinte de ter que informar esses valores nos campos
próprios e ter que digitá-los no campo de Informações Complementares. "Já
tivemos o feedback de alguns contribuintes que fizeram testes e eles nos
informaram que o preenchimento da nota é muito mais rápido e fácil no nosso
aplicativo", observou Wilson José de Paula, subsecretário da Receita.
Dúvidas e
demais esclarecimentos sobre o prazo ou processo poderão ser encaminhados para
o Atendimento Virtual.
CERTIFICADO DIGITAL
- A
pasta lembra ainda que é fundamental possuir certificado digital ICP-Brasil, do
tipo A1 ou A3, que atesta a identidade do indivíduo ou instituição na internet,
por meio de assinatura digital, para a emissão da NF-e.
Para maiores
informações sobre autoridades certificadoras, autoridades de registro e
prestadores de serviços habilitados na ICP-Brasil, consulte o site.
TIRA-DÚVIDAS - A Secretaria de Fazenda
(SEF/DF) e o Conselho Regional de Contabilidade (CRC-DF) promoverão reuniões
com os representantes contábeis do DF para a apresentação do aplicativo
gratuito para emissão de Nota Fiscal Eletrônica do Imposto sobre Serviços (NFe
ISS).
Os encontros
acontecerão entre 1º e 11 de abril, e abordarão outros temos, como Nota Legal e
Agenci@Net. Quem desejar participar deve encaminhar solicitação para: cursoseventos@crcdf.org.br ou
pelo telefone(61) 3321-1757, ramal: 230. A inscrição é um pacote de fraldas
geriátricas.
Data
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Local
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Palestra
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1/4
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Colégio Ideal – Taguatinga Norte ,
QNG 12
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14h – Nota Fiscal Eletrônica de
Serviços
15h as 17h Nota Legal e LFE
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3/4
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SESC – Ceilândia Norte, QNN 27 AE
Bloco B,
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15h as 17h Nota Legal e LFE
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4/4
|
UPIS – Asa Sul – SEPS 712/912, Conj.
“A”
|
14h – Nota Fiscal Eletrônica de
Serviços
15h as 17hs Nota Legal e LFE
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11/4
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SESC – Gama, Setor Leste Industrial
Lote 620/680
|
15h as 17h Nota Legal e LFE
|
Fonte:
Secretaria de Fazenda
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