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NOTA FISCAL ELETRÔNICA JÁ É OBRIGATÓRIA NO DF




Aplicativo da Secretaria de Fazenda para emissão da Nota Fiscal Eletrônica está disponível para download



Já está disponível o aplicativo da Secretaria de Fazenda para emissão de Nota Fiscal Eletrônica, que passa a ser obrigatória, a partir desta terça-feira (1), para empresas sujeitas ao pagamento do Imposto Sobre Serviço (ISS). As notas emitidas em papel no Modelo 3 não terão mais validade jurídica e serão consideradas inidôneas.

O aplicativo só permite emitir notas fiscais eletrônicas exclusivamente de serviços sujeitos ao ISS. Caso o contribuinte precise emitir notas com itens sujeitos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços deverá utilizar outro emissor. Para baixar basta acessar a página da pasta, onde há um banner com o link para a página de download.

A substituição da nota é obrigatória e vale para todas as empresas pertencentes a algum segmento relacionado na lista de Classificação Nacional de Atividades Econômicas e que tenham faturamento anual superior a R$ 360 mil. Vale ressaltar que o documento eletrônico será emitido apenas nos casos onde houver a prestação de serviços para órgãos públicos da administração direta ou indireta, inclusive empresa pública, sociedade de economia mista e toda prestação de serviços para pessoas jurídicas.

Destinado a quem não possui aplicação própria, o aplicativo pode ser comparado ao Emissor Gratuito, disponibilizado pela SEFAZ/SP. Entretanto, o sistema criado pela SEF/DF possui diversos diferenciais e foi pensado justamente para dar eficiência e agilidade ao contribuinte. Entre as vantagens estão a customização, onde os campos relativos ao ICMS nem aparecem na tela, tornando mais ágil a emissão da nota. Além disso, o aplicativo totaliza automaticamente o valor dos serviços e os tributos informados na nota, facilitando o preenchimento e minimizando a possibilidade de erro.

Antes do período de obrigatoriedade a Fazenda disponibilizou o emissor em uma versão de teste, nela os contribuintes puderam se familiarizar com o sistema e emitir notas sem validade fiscal. "Durante a fase de teste alguns contribuintes procuraram a Secretaria e nos deram sugestões, e isso nos ajudou a produzir um aplicativo ainda mais eficiente e adequado ao mercado local", afirmou o secretário de Fazenda, Adonias Santiago.

O Emissor ainda traz informações relativas à retenção de tributos federais. No campo de Informações complementares os dados aparecem automaticamente, o que evita o retrabalho do contribuinte de ter que informar esses valores nos campos próprios e ter que digitá-los no campo de Informações Complementares. "Já tivemos o feedback de alguns contribuintes que fizeram testes e eles nos informaram que o preenchimento da nota é muito mais rápido e fácil no nosso aplicativo", observou Wilson José de Paula, subsecretário da Receita.

Dúvidas e demais esclarecimentos sobre o prazo ou processo poderão ser encaminhados para o Atendimento Virtual.

CERTIFICADO DIGITAL - A pasta lembra ainda que é fundamental possuir certificado digital ICP-Brasil, do tipo A1 ou A3, que atesta a identidade do indivíduo ou instituição na internet, por meio de assinatura digital, para a emissão da NF-e.

Para maiores informações sobre autoridades certificadoras, autoridades de registro e prestadores de serviços habilitados na ICP-Brasil, consulte o site.

TIRA-DÚVIDAS - A Secretaria de Fazenda (SEF/DF) e o Conselho Regional de Contabilidade (CRC-DF) promoverão reuniões com os representantes contábeis do DF para a apresentação do aplicativo gratuito para emissão de Nota Fiscal Eletrônica do Imposto sobre Serviços (NFe ISS).

Os encontros acontecerão entre 1º e 11 de abril, e abordarão outros temos, como Nota Legal e Agenci@Net. Quem desejar participar deve encaminhar solicitação para: cursoseventos@crcdf.org.br ou pelo telefone(61) 3321-1757, ramal: 230. A inscrição é um pacote de fraldas geriátricas.

Data
Local
Palestra
1/4
Colégio Ideal – Taguatinga Norte , QNG 12
14h – Nota Fiscal Eletrônica de Serviços
15h as 17h Nota Legal e LFE
3/4
SESC – Ceilândia Norte, QNN 27 AE Bloco B,
15h as 17h Nota Legal e LFE
4/4
UPIS – Asa Sul – SEPS 712/912, Conj. “A”
14h – Nota Fiscal Eletrônica de Serviços
15h as 17hs Nota Legal e LFE
11/4
SESC – Gama, Setor Leste Industrial Lote 620/680
15h as 17h Nota Legal e LFE



Fonte: Secretaria de Fazenda

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