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Regularização chegará a sete regiões do DF até o final do ano


Ao todo, serão beneficiadas com a iniciativa cerca de 250 mil pessoas

Até o final do ano, mais sete regiões do Distrito Federal serão contempladas com a regularização. Além de São Sebastião, com decreto da área central previsto para sair nos próximos dias, estão no cronograma unidades habitacionais localizadas em Planaltina, Santa Maria, Vicente Pires, Ceilândia, Sobradinho e Guará. Ao todo, serão beneficiadas com a iniciativa cerca de 250 mil pessoas.

Os setores residenciais que serão regularizados são Mestre D'Armas, Porto Rico, Pôr do Sol, Vicente Pires, trecho 3 do Sol Nascente, Buritis e Bernardo Sayão. Os últimos quatro passarão, em breve, por obras de infraestrutura, nesses locais, existem mais de 56 mil unidades habitacionais.

"Estamos vencendo as etapas finais das licenças ambientais e, após isso, teremos a aprovação da parte urbanística para encaminharmos para decreto. É importante ressaltar que acompanhamos esse processo até o recebimento da escritura para que a regularização tenha êxito e seja completa", afirmou o secretário-executivo do Grupo de Análise e Aprovação de Parcelamento de Solo (Grupar), Fernando Negreiros.

Entre janeiro de 2011 e julho de 2014, já foram regularizados um total de 26.214 unidades, em várias áreas do DF, como Sol Nascente (Ceilândia), Grande Colorado (Sobradinho II) Riacho Fundo II entre outros.

ESCRITURA - A Companhia de Desenvolvimento Habitacional (Codhab) montou um cronograma para atender os interessados em agilizar o processo para receber a escritura definitiva do imóvel a ser regularizado. No mês de agosto, serão atendidos moradores de Samambaia, Guará II e Candangolândia. As demais cidades ainda não têm previsão de atendimento.

Para receber a escritura, o morador originário - primeiro a ocupar a residência - deverá levar a seguinte documentação: RG; CPF; Certidão de Nascimento/Casamento (se for o caso); RG e CPF do cônjuge/companheiro(a). Já o morador que comprou a casa deve apresentar os mesmos documentos, além do comprovante de ocupação no imóvel nos últimos cinco anos.

O morador atual da residência pode somar o tempo total de uso do imóvel desde o originário. Para isso, é necessário apresentar o documento de Cessão de Direitos ou Procuração e comprovantes de ocupação em nome do ocupante anterior.


Fonte:  Kelly Ikuma, da Agência Brasília/Foto: Mary Leal / Arquivo

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