Regularização chegará a sete regiões do DF até o final do ano
Ao todo,
serão beneficiadas com a iniciativa cerca de 250 mil pessoas
Até o final
do ano, mais sete regiões do Distrito Federal serão contempladas com a
regularização. Além de São Sebastião, com decreto da área central previsto para
sair nos próximos dias, estão no cronograma unidades habitacionais localizadas
em Planaltina, Santa Maria, Vicente Pires, Ceilândia, Sobradinho e Guará. Ao
todo, serão beneficiadas com a iniciativa cerca de 250 mil pessoas.
Os setores
residenciais que serão regularizados são Mestre D'Armas, Porto Rico, Pôr do
Sol, Vicente Pires, trecho 3 do Sol Nascente, Buritis e Bernardo Sayão. Os
últimos quatro passarão, em breve, por obras de infraestrutura, nesses locais,
existem mais de 56 mil unidades habitacionais.
"Estamos
vencendo as etapas finais das licenças ambientais e, após isso, teremos a
aprovação da parte urbanística para encaminharmos para decreto. É importante
ressaltar que acompanhamos esse processo até o recebimento da escritura para
que a regularização tenha êxito e seja completa", afirmou o
secretário-executivo do Grupo de Análise e Aprovação de Parcelamento de Solo
(Grupar), Fernando Negreiros.
Entre
janeiro de 2011 e julho de 2014, já foram regularizados um total de 26.214
unidades, em várias áreas do DF, como Sol Nascente (Ceilândia), Grande Colorado
(Sobradinho II) Riacho Fundo II entre outros.
ESCRITURA -
A Companhia de Desenvolvimento Habitacional (Codhab) montou um cronograma para
atender os interessados em agilizar o processo para receber a escritura
definitiva do imóvel a ser regularizado. No mês de agosto, serão atendidos
moradores de Samambaia, Guará II e Candangolândia. As demais cidades ainda não
têm previsão de atendimento.
Para receber
a escritura, o morador originário - primeiro a ocupar a residência - deverá
levar a seguinte documentação: RG; CPF; Certidão de Nascimento/Casamento (se
for o caso); RG e CPF do cônjuge/companheiro(a). Já o morador que comprou a
casa deve apresentar os mesmos documentos, além do comprovante de ocupação no
imóvel nos últimos cinco anos.
O morador
atual da residência pode somar o tempo total de uso do imóvel desde o
originário. Para isso, é necessário apresentar o documento de Cessão de
Direitos ou Procuração e comprovantes de ocupação em nome do ocupante anterior.
Fonte: Kelly Ikuma, da Agência Brasília/Foto: Mary
Leal / Arquivo
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