Maioridade penal em pauta em Sobradinho
Durante a
programação de aniversário de Sobradinho,o deputado distrital Raimundo Ribeiro
(PSDB/DF) foi mediador do debate público, organizado por ele em uma ação que
percorrerá todas as regiões administrativas do DF, para ouvir a comunidade a
cerca do tema Maioridade Penal.
Atualmente,
todo o Brasil discute a ação de baixar ou não para 16 anos o limite da
maioridade penal. Essa é uma questão importante para a sociedade brasileira,
pois se trata de segurança pública, social e em como tratar menores infratores.
Pensando nisso, o deputado distrital Raimundo Ribeiro organizou um debate
público, para ouvir a comunidade de Sobradinho-DF, na noite do dia 25 de maio,
segunda-feira.
Na ocasião,
a mesa diretiva foi composta pelo mediador - Raimundo Ribeiro (PSDB-DF), pelo
administrador de Sobradinho – Dr. Divino Salles, pelo secretário de Justiça e
Cidadania – Dr. João Carlos Souto, pela ex-governadora - Maria de Lourdes
Abadia, pela professora de Psicologia da UnB – Dra. Maria Fátima de Oliveira,
pelo delegado chefe da 4ª Delegacia de Polícia Civil do Guará - Dr. Rodrigo
Larizzatti, pelo advogado membro da OAB - Dr. Juliano Costa Couto, pela
secretária de Políticas para a Justiça e Cidadania do DF – Dra. Joana Mello,
entre outras autoridades.
O debate
iniciou-se com os convidados discorrendo suas posições sobre o tema e
levantando questionamentos sobre em como punir cada infração, como aplicar o
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como se aplicaria as punições, se
enrijeceria a lei ou aumentaria o tempo de internação. Quem se
responsabilizaria por colocar menores, cada vez mais jovens, em prisões, entre
outros pontos.
Raimundo
Ribeiro ressaltou a importância do debate para o exercício da cidadania.
“Cidadania é isso, nós deputados não decidimos nada sozinhos. O povo nos
escolheu representantes deles e é isso que eu pretendo com este debate, saber o
que a comunidade pensa sobre o assunto. Quando discutimos apenas se somos
contra ou a favor, nós empobrecemos o discurso. Essa é uma questão muito maior
que um SIM ou NÃO. Essa é uma questão que precisa ser debatida por toda a
sociedade, para que quando ela for chamada a se manifestar, que ela se
manifeste com conhecimento pleno. Hoje, nós temos no Brasil uma situação
extremamente delicada, por que temos uma legislação antiga, que precisa ser
atualizada, de acordo com o novo comportamento da sociedade. Para que qualquer
mudança seja feita, temos que escutar o clamor da sociedade, para que as leis
sejam reflexos dela”.
Segundo o
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), menores entre 12 e 18 anos que
cometem infrações de qualquer gravidade recebem medidas socioeducativas,
cumpridas em liberdade ou em casas de internação. Nem o estatuto nem o juiz
estipulam um tempo para o recolhimento. A cada seis meses, os jovens são reavaliados
– e podem ser libertados ou continuar reclusos. O tempo máximo de internação é
de três anos, e o jovem não pode permanecer nessas casas depois dos 21 anos.
Discutiu-se
também a responsabilidade criminal que começaria a partir de 12 anos, para homicídio,
latrocínio, estupro, assalto a mão armada e sequestro. Uma junta médica
avaliaria a condição psicológica do menor para embasar a decisão do juiz. A
pena seria de um terço ou dois terços da aplicada a um adulto, de acordo com
antecedentes e agravantes. A pena seria cumprida nas instituições de
internação. Se o jovem cometer outro crime depois dos 18 anos, sua ficha como
menor infrator seria resgatada, para que ele fosse julgado como reincidente.
Hoje, o jovem sai sem antecedentes criminais.
A mesa argumentou
que a lei vigente prevê a separação por tipo de crime, idade e porte físico. Na
prática, os adolescentes ficam juntos. O crime organizado aproveita a lei para
recrutar soldados entre adolescentes. Como não permite a internação por mais de
três anos, deixa uma sensação de impunidade nos casos dos infratores mais
perigosos.
Dr. Rodrigo
Larizzatti, lembrou que o ECA não determina uma punição específica para cada
tipo de crime, como faz o Código Penal, o que dá muita liberdade aos juízes.
Uma mesma infração recebe tratamentos muito diferentes. Para crimes contra a
vida e latrocínio cometidos por adolescentes a partir de 14 anos, a internação
teria um prazo estipulado previamente de até três anos, o que para Larizzatti
não é razoável.
Na lei
atual, não a tempo de internação fixado previamente. Além disso, o menor
infrator poderia ter mais três anos de semiliberdade e três de liberdade
assistida. Nesse modelo, um adolescente de 17 anos que cometesse um crime
poderia ficar até os 26 anos sob custódia da instituição.
No final, a
comunidade foi convidada a fazer perguntas e a discursarem sobre o assunto.
Nenhum comentário
Postar um comentário