Prorrogado prazo para a inclusão de dívidas do exercício anterior no SIGGO
Nova data é
30 de novembro. Medida dará mais tempo às empresas com dificuldades de
comprovar a prestação de serviços ao Governo de Brasília, referentes a
exercícios anteriores
Foi
publicado na última sexta-feira (16/10), no Diário Oficial do DF, o Decreto nº
36.810/2015 que prorrogou para 30 de novembro de 2015 o prazo final para as
empresas cadastrarem no Sistema Integrado de Gestão Governamental — SIGGO as
dívidas em aberto (referentes à aquisição de bens e serviços em anos
anteriores) firmadas junto ao Governo de Brasília.
Com a nova
data, empreendimentos com dificuldades para levantar a documentação necessária
para comprovar a prestação dos serviços ganham mais tempo. O poder público
também se beneficia com a extensão do prazo, uma vez que todo o processo
depende de grande mobilização administrativa.
Decreto
36.755
As regras
para o registro das dívidas estão contidas na publicação inicial (Decreto nº
36.755/2015). Segundo a norma, os débitos reconhecidos serão pagos a partir de
julho de 2016, em até 60 parcelas, a depender da data de origem e do valor do
compromisso, podendo ter o pagamento antecipado desde que haja disponibilidade
financeira. As demais condições não serão alteradas.
Confira a
íntegra dos decretos abaixo:
Decreto
nº. 36.810/2015
Decreto nº.
36.755/2015
Assessoria
de Comunicação Social
Secretaria
de Fazenda do DF
Nenhum comentário
Postar um comentário