Governo muda regra para aposentadoria
A presidente
Dilma Rousseff sancionou lei com novas regras para o cálculo da aposentadoria.
As novas regras levam em consideração a soma da idade e o tempo de contribuição
do segurado, a chamada regra 85/95 progressiva. Alcançados os pontos
necessários, o trabalhador irá receber o benefício integral, e não haverá a
aplicação do fator previdenciário.
A fórmula
85/95 significa que o trabalhador pode se aposentar, com 100% do benefício,
quando a soma da idade e tempo de contribuição for 85, no caso das mulheres, e
95, no caso dos homens. A partir de 31 de dezembro de 2018, essa fórmula
sofrerá o acréscimo de um ponto a cada dois anos. A lei limita esse
escalonamento até 31 de dezembro de 2026 quando a soma para as mulheres passará
a ser de 90 pontos e para os homens, de 100 pontos. O tempo mínimo de
contribuição permanece de 30 anos para as mulheres e de 35 anos para os homens.
Um exemplo:
como o número de pontos é igual à idade da pessoa mais o tempo de contribuição
com o INSS, uma mulher de 53 anos que tiver trabalhado por 32 anos soma 85
pontos e já pode receber aposentadoria integral. O mesmo vale para um homem de
59 que tiver trabalhado por 36 anos, somando assim 95 pontos. A partir de 31 de
dezembro de 2018, essa soma deverá ser, respectivamente, de 86 e 96 pontos. A
partir de 31 de dezembro de 2020, deverá atingir os 87 pontos para as mulheres
e 97 pontos para os homens e assim progressivamente a cada dois anos até 2026.
De acordo
com o Ministério da Previdência, a progressividade ajusta os pontos necessários
para obter a aposentadoria de acordo com a expectativa de vida dos brasileiros.
No caso dos
professores dos ensinos infantil, fundamental e médio, que tem regras
diferenciadas e se aposentam cinco anos mais cedo que as demais categorias, a
lei determina que sejam acrescidos cinco pontos à soma da idade com o tempo de
contribuição. Portanto, se um professor tem 90 pontos, será considerado que ele
atingiu 95.
O fator
previdenciário continua em vigor e a nova regra é uma opção. Caso o trabalhador
deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ele poderá
se aposentar, mas vai haver aplicação do fator previdenciário e, portanto, o
valor do benefício pode ser reduzido.
De acordo
com o texto sancionado, a fórmula 85/95 será acrescida em um ponto a partir das
seguintes datas:
Em 31 de
dezembro de 2018: 86 para mulheres e 96 para homens
Em 31 de
dezembro de 2020: 87 para mulheres e 97 para homens
Em 31 de
dezembro de 2022: 88 para mulheres e 98 para homens
Em 31 de
dezembro de 2024: 89 para mulheres e 99 para homens
Em 31 de
dezembro de 2026: 90 para mulheres e 100 para homens
O Ministério
da Previdência divulgou um conjunto de perguntas e respostas. Leia abaixo:
Com a nova
regra, os trabalhadores vão se aposentar com 85 e 95 anos?
Não, 85 e 95
são os números de pontos que eles deverão atingir para se aposentarem
integralmente. Esses números serão gradualmente aumentados até 2026, quando
chegarão a 90 pontos para as mulheres e 100 para os homens.
Então agora
só se aposenta por tempo de contribuição quem atingir os 85 ou 95 pontos?
Não. Para
ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, os segurados da
Previdência Social precisam ter 30 anos de contribuição, no caso das mulheres,
e 35 anos, no caso dos homens. A nova regra é uma opção de cálculo, que permite
afastar a aplicação do Fator Previdenciário. Caso a pessoa deseje se aposentar
antes de completar a soma de pontos necessários, ela poderá se aposentar, mas
vai haver aplicação do fator previdenciário e, portanto, potencial redução no
valor do benefício.
Qual a idade
mínima para se aposentar pela Regra 85/95?
Pelas regras
de hoje, não existe idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição
no INSS. O que é exigido para esse tipo de aposentadoria é o tempo mínimo de
contribuição, de 30 anos para mulheres e de 35 para homens. A regra 85/95 não
muda em nada o requisito de acesso ao benefício. A nova regra traz uma nova
forma de cálculo do valor do benefício, permitindo que não se aplique o Fator
Previdenciário para quem atingir os pontos.
Esta regra
acaba como Fator Previdenciário?
Não, ele
continua em vigor. A nova regra é uma opção. Caso a pessoa deseje se aposentar
antes de completar a soma de pontos necessários, ela poderá se aposentar, mas
vai haver aplicação do fator previdenciário e, portanto, potencial redução no
valor do benefício.
Muda alguma
coisa para quem já se aposentou?
Não. Para
quem já está aposentado não há nenhuma mudança.
Me aposentei
recentemente. Posso pedir alguma revisão?
Não. Este
entendimento já é pacificado pelo Supremo Tribunal Federal. Para os que se aposentaram
com outra legislação, não cabe nenhum tipo de revisão em função da mudança das
regras.
Por que as
mudanças são necessárias?
Para
garantir uma previdência sustentável e contas equilibradas para o futuro, de
modo a assegurar a aposentadoria dos trabalhadores de hoje, mas também de seus
filhos e netos.
Mas por que
mudar as regras?
Diversos
países estão revendo seu modelo de previdência por causa do aumento da
expectativa de vida e da rápida transição demográfica que estão vivendo. As
pessoas estão vivendo mais tempo e recebendo aposentadoria por um período maior
de tempo, o que aumenta os custos da previdência. Simultaneamente, no caso
brasileiro, as taxas de fecundidade estão caindo, o que significa que nas
próximas décadas haverá menos contribuintes para cada idoso.
Por que
instituir essa progressividade do sistema de pontos?
Porque o
modelo não pode ser estático, já que a expectativa de vida do brasileiro
continuará crescendo. A previdência social precisa seguir regras que se adequem
às novas realidades sociais para garantir que no futuro ela seja sustentável.
Vincular o sistema de pontos à expectativa de vida é uma forma de garantir uma
adequação gradual do sistema, evitando mudanças bruscas no futuro.
(ABr)
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