Certidão negativa de débitos será obrigatória nas transações imobiliárias no DF
Atos, como a
lavratura de escritura pública ou a transmissão de propriedade, serão negados
até o pagamento total das pendências tributárias do imóvel (IPTU e TLP).
A partir do dia (22/03), quem comprar ou vender imóveis
precisa ficar atento às pendências existentes no cadastro tributário. Caso
existam débitos em aberto ou parcelamentos em curso, a lavratura de escritura
pública ou qualquer ato relacionado à transmissão de propriedade e de direitos
serão negados pelo cartório de registro até que a pendência seja quitada.
A exigência
da apresentação da certidão negativa de débitos tributários foi efetivada pela
Instrução Normativa Nº. 03/2016 na edição do dia (22/03) do Diário Oficial do
DF. Com a medida, o Governo de Brasília
estará enquadrado no artigo 46 (http://migre.me/tk3Jk), do Código Tributário do
Distrito Federal, que estabelece a necessidade de apresentação de contraprova.
Embora ainda
não haja um estudo sobre o impacto das receitas de origem no mercado de
imóveis, a Fazenda/DF espera redução destes tributos em dívida ativa, hoje
calculada em R$ 950 milhões de IPTU e R$ 136 milhões de Taxa de Limpeza Urbana
(TLP).
A certidão
negativa é emitida, gratuitamente, pelo portal da Fazenda/DF
(http://migre.me/tjWI9); via agências da Receita do DF (http://migre.me/tjWFe);
e também nos postos do Na Hora Cidadão (http://migre.me/tjWGE).
Confira a
íntegra da Instrução Normativa: http://migre.me/tktRc
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