ARTIGO: A IMPUNIDADE DESONESTA
(*) Henrique Matthiesen
O conceito
clássico de honestidade não deveria ser objetivado como uma virtude do caráter
do homem, mas uma obrigação intrÃnseca de existência. Derivado do latim “honos” que refuta aquilo que é digno,
honroso.
Caracteriza-se
o que se materializa como verdadeiro, correto, ou seja, é antagônico Ã
hipocrisia, à omissão, ao embuste.
Demodê em
nossa sociedade, os princÃpios embutidos da honestidade são sinônimos
pejorativos na contemporaneidade, pois o “honesto” é denominado como o otário, o
ingênuo, o pacóvio.
Honestidade
é discorrer a verdade e agir com lisura. Muitas pessoas acham que ser honesto é
somente não mentir, mas há uma acepção mais completa para honestidade. Isso constitui
que uma pessoa honesta não faz coisas que são moralmente erradas. Se você faz
algo que vai contra a lei, com fé, está sendo desonesto.
Quando tenta camuflar suas obras que sabe que são erradas, e não
age da forma que sabe que é o mais correto a se fazer ou quando tenta esconder
uma verdade iludindo alguém para tirar uma proficuidade, também está
infringindo o princÃpio da honestidade.
O conceito de honestidade não é somente o que se deposita na esfera
pública, mas é a legitimidade. O homem que é capaz de ter um procedimento com
ele mesmo e com outras pessoas que não seja alvitre do oportunismo, pela
aptidão de usar desonestamente as conjunturas, aproveitando daquilo que não
deveria fazer.
A honestidade não pode ser cÃnica, hipócrita, seletiva. Não há
flexibilidade conceitual neste princÃpio, não há meio honesto.
Como tributo às avessas da honestidade temos a impunidade daqueles
que se utilizam das formas mais primitivas da desonra para auferir vantagens.
Caso clássico que vivenciamos no Brasil é nosso sistema judiciário, que com sua
falta de agilidade e por seu caráter aristocrático, perpetua injustiças
transvestidas de impunidade.
Deixar impune aquele que comete crime, o desonesto, provoca um
malefÃcio igual ou maior do que o delito em si. A licença ou a leniência para o
cometimento de delitos, principalmente os crimes executados por homens
engravatados possuidores de poder, é edificar as ruÃnas institucionais da
nação.
Essa conduta seletiva desonesta de impunidade, é o celeiro
germinado de vingança e de justiça desponderadas, onde retrocedemos aos tempos
de olho por olho dente por dente.
Segundo o jurista italiano Cesare Beccaria (1738-1794) ponderou em
uma obra de referência no século XVIII denominada Dos delitos e das Penas.
Dentre essa obra tem uma elocução bem reflexiva. “Um dos maiores freios dos
delitos não é a crueldade das penas, mas a sua infalibilidade”
Ou seja, não podemos continuarmos a celebrar a impunidade nas
condutas desonestas, que hoje são regras e não exceções nas ações
antirrepublicanas em que coexistimos.
(*) Henrique Matthiesenhenrique_matthiesen@yahoo.com.br
Bacharel em Direito
BrasÃlia-DF - Colaboração para edição Nº 302 do Jornal de Sobradinho
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