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ARTIGO: A IMPUNIDADE DESONESTA



(*) Henrique Matthiesen

 
O conceito clássico de honestidade não deveria ser objetivado como uma virtude do caráter do homem, mas uma obrigação intrínseca de existência. Derivado do latim “honos” que refuta aquilo que é digno, honroso.

Caracteriza-se o que se materializa como verdadeiro, correto, ou seja, é antagônico à hipocrisia, à omissão, ao embuste.

Demodê em nossa sociedade, os princípios embutidos da honestidade são sinônimos pejorativos na contemporaneidade, pois o “honesto” é denominado como o otário, o ingênuo, o pacóvio.

Honestidade é discorrer a verdade e agir com lisura. Muitas pessoas acham que ser honesto é somente não mentir, mas há uma acepção mais completa para honestidade. Isso constitui que uma pessoa honesta não faz coisas que são moralmente erradas. Se você faz algo que vai contra a lei, com fé, está sendo desonesto.

Quando tenta camuflar suas obras que sabe que são erradas, e não age da forma que sabe que é o mais correto a se fazer ou quando tenta esconder uma verdade iludindo alguém para tirar uma proficuidade, também está infringindo o princípio da honestidade.

O conceito de honestidade não é somente o que se deposita na esfera pública, mas é a legitimidade. O homem que é capaz de ter um procedimento com ele mesmo e com outras pessoas que não seja alvitre do oportunismo, pela aptidão de usar desonestamente as conjunturas, aproveitando daquilo que não deveria fazer.

A honestidade não pode ser cínica, hipócrita, seletiva. Não há flexibilidade conceitual neste princípio, não há meio honesto.

Como tributo às avessas da honestidade temos a impunidade daqueles que se utilizam das formas mais primitivas da desonra para auferir vantagens. Caso clássico que vivenciamos no Brasil é nosso sistema judiciário, que com sua falta de agilidade e por seu caráter aristocrático, perpetua injustiças transvestidas de impunidade.

Deixar impune aquele que comete crime, o desonesto, provoca um malefício igual ou maior do que o delito em si. A licença ou a leniência para o cometimento de delitos, principalmente os crimes executados por homens engravatados possuidores de poder, é edificar as ruínas institucionais da nação.

Essa conduta seletiva desonesta de impunidade, é o celeiro germinado de vingança e de justiça desponderadas, onde retrocedemos aos tempos de olho por olho dente por dente.

Segundo o jurista italiano Cesare Beccaria (1738-1794) ponderou em uma obra de referência no século XVIII denominada Dos delitos e das Penas. Dentre essa obra tem uma elocução bem reflexiva. “Um dos maiores freios dos delitos não é a crueldade das penas, mas a sua infalibilidade”

Ou seja, não podemos continuarmos a celebrar a impunidade nas condutas desonestas, que hoje são regras e não exceções nas ações antirrepublicanas em que coexistimos.
 
(*) Henrique Matthiesen
henrique_matthiesen@yahoo.com.br
Bacharel em Direito
Brasília-DF - Colaboração para edição Nº 302 do Jornal de Sobradinho

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