PORTABILIDADE NUMÉRICA
No Distrito
Federal, mais de 100 mil trocaram de operadora no primeiro semestre
No Brasil, passou de 2 milhões o número de migrações realizadas entre janeiro e junho
Os usuários dos serviços de telefonia fixa e móvel no Brasil
realizaram 2,18 milhões de portabilidades numéricas no primeiro semestre deste
ano. O relatório da ABR Telecom (Associação Brasileira de Recursos em
Telecomunicações), Entidade Administradora da portabilidade numérica no País,
aponta 1,56 milhão (72%) de migrações efetivadas a partir de solicitação de
usuários de telefones móveis e 618 mil (28%) de assinantes do serviço fixo.
Semestre no
Distrito Federal - No período de janeiro a junho de 2016, os usuários de
telefones da área do DDD 61 realizaram 107,91 mil ações de portabilidade
numérica. O equivalente a 48,89 mil (45%) solicitações feitas por usuários de
telefones móveis e 59,02 mil (55%) de telefones fixos.
Segundo
trimestre Brasil – De acordo com o recorte feito pela ABR Telecom, destacando o
segundo trimestre de 2016, o resultado é que foram realizadas, em todo o
Brasil, 821,55 mil (74%) migrações entre operadoras por iniciativa de usuários
de telefones móveis e 292,84 mil (26%) para os assinantes de telefones fixos,
totalizando 1,11 milhão de transferências.
Trimestre no
Distrito Federal - Entre os telefones atendidos pelo DDD 61, do Distrito
Federal, o relatório da ABR Telecom mostra a efetivação de 37,25 mil
solicitações de portabilidade numérica entre os meses de abril e junho. Os
usuários de telefones móveis respondem por 25,42 mil (68%) das transferências e
os de fixo, por 11,83 mil (32%).
Histórico -
Desde o início da prestação do serviço de portabilidade numérica até o dia 30
de junho deste ano, 32,58 milhões de transferências foram efetivadas, das quais
20,41 milhões (63%) entre operadoras de telefonia móvel e 12,17 milhões (37%)
de fixa.
Regulamento
- A portabilidade numérica é realizada entre prestadoras de Serviço Móvel
Pessoal (SMP) e Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) conforme a Resolução
460/2007 da Anatel. O modelo de portabilidade numérica no Brasil, definido pelo
Regulamento Geral da Portabilidade (RGP), da Anatel, determina que as trocas
devem ser solicitadas pelos usuários somente dentro do mesmo serviço, isto é,
de móvel para móvel ou fixo para fixo, e na área de abrangência do mesmo DDD.
Prazos - A
partir do momento em que o usuário solicita a transferência de operadora
comunicando à empresa para onde deseja migrar, a efetivação acontece em três
dias úteis ou após esta data, quando o usuário quiser agendar. Caso o usuário
decida voltar atrás e permanecer na operadora que lhe prestava o serviço,
dispõe de dois dias úteis, após a solicitação de transferência, para suspender
o processo de migração em andamento.
Para fazer a
portabilidade numérica
Entre os
critérios que devem ser atendidos no momento de solicitar transferência de
operadora, o regulamento da portabilidade numérica aponta :
- Dirigir-se
à operadora para onde quer migrar
- Informar o
nome completo
- Comprovar
a titularidade da linha telefônica
- Informar o
número do documento de identidade
- Informar o
número do registro no cadastro do Ministério da Fazenda, no caso de pessoa
jurídica
- Informar o
endereço completo do assinante do serviço
- Informar o
código de acesso
- Informar o
nome da operadora de onde está saindo.
Fonte - Acompanhe
o movimento de pedidos e efetivações de transferências da portabilidade
numérica conforme o DDD e a data de início do serviço, pelo site da ABR Telecom
http://www.abrtelecom.com.br. O endereço também disponibiliza uma ferramenta de
busca para informar a qual operadora pertencem os números de telefones,
consulte aqui: http://tinyurl.com/9uoob7c
Fonte: Teresa Cristina Machado-ATF Comunicação Empresarial
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