ATENÇÃO!
Usar som automotivo passa a
ser infração grave
O Conselho
Nacional de Trânsito – CONTRAN aprovou a Resolução nº 624 que estabelece
autuação de condutor que for pego com som automotivo audível pelo lado externo
do veículo, independente do volume ou frequência, e que perturbe o sossego
público, em vias terrestres de circulação.
O agente de
trânsito deverá registrar, no campo de observações do auto de infração, a forma
de constatação do fato gerador da infração, que será considerada grave,
acrescida de mais cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH),
conforme estabelece o art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro.
A medida faz
exceção a ruídos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-a-ré,
sirenes pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo, bem
como veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade,
divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam autorizados por
órgão ou entidade competente, além de veículos de competição e os de
entretenimento público, que estejam permitidos a utilizar o som específico em
locais de competição ou de apresentação estabelecidos pelas autoridades
competentes.
(Ministério
das Cidades)
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