Documento de Identificação Nacional
DIN vai substituir todos os
documentos
(*) Eduardo Piovesan
O Plenário
da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1775/15, do Poder Executivo,
que cria o Documento de Identificação Nacional (DIN) para substituir os demais
documentos cujos dados estejam inseridos nele por meio de tecnologia de chip. A
matéria, aprovada na forma de um substitutivo do deputado Julio Lopes (PP-RJ),
será enviada ao Senado.
De acordo
com o projeto, o DIN dispensará a apresentação dos documentos que lhe deram
origem ou nele mencionados e será emitido pela Justiça Eleitoral, ou por
delegação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a outros órgãos, podendo
substituir o título de eleitor.
Nesse
documento, que será impresso pela Cada da Moeda, o Cadastro de Pessoa Física
(CPF) será usado como base para a identificação do cidadão. Já os documentos
emitidos pelas entidades de classe somente serão validados se atenderem os
requisitos de biometria e de fotografia conforme o padrão utilizado no DIN. As
entidades de classe terão dois anos para adequarem seus documentos aos
requisitos exigidos pelo novo documento.
Para
facilitar o controle no recebimento de benefícios sociais, o poder público
deverá oferecer mecanismos que possibilitem o cruzamento de informações de
bases de dados oficiais a partir do número de CPF do solicitante, para
comprovar o cumprimento dos requisitos para a concessão desses benefícios.
Identificação nacional
O DIN será
emitido com base na Identificação Civil Nacional (ICN), criada pelo projeto com
o objetivo de juntar informações de identificação do cidadão. A ICN usará a
base de dados biométricos da Justiça Eleitoral; a base de dados do Sistema Nacional
de Informações de Registro Civil (Sirc) e da Central Nacional de Informações do
Registro Civil (CRC – Nacional); e outras informações contidas em bases de
dados da Justiça Eleitoral, dos institutos de identificação dos estados e do
Distrito Federal, do Instituto Nacional de Identificação, ou disponibilizadas
por outros órgãos, conforme definido pelo Comitê Gestor da ICN.
A nova base
dados assim gerada será armazenada e gerida pelo TSE, que terá de garantir a
interoperabilidade entre os sistemas eletrônicos governamentais, ou seja, sua
comunicação eficiente sem problemas de compatibilidade, conforme recomendações
técnicas da arquitetura dos Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico
(e-PING).
O TSE
garantirá à União, aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e ao poder
legislativo o acesso à base de dados da ICN, de forma gratuita, exceto quanto
às informações eleitorais. A integração da ICN ocorrerá ainda com os registros
biométricos das polícias Federal e Civil.
Será
proibida a comercialização, total ou parcial, da base de dados da ICN, com pena
de detenção de 2 a 4 anos e multa para quem descumprir essa proibição.
O projeto
cria um comitê da ICN, composto por três representantes do Executivo federal;
três representantes do TSE; um da Câmara dos Deputados; um do Senado Federal e
um do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Ele terá a
atribuição de recomendar o padrão biométrico da ICN; a regra de formação do
número da ICN; o padrão e os documentos necessários para expedição do DIN; os
parâmetros técnicos e econômico-financeiros da prestação dos serviços de
conferência de dados que envolvam a biometria; e as diretrizes para
administração do Fundo da Identificação Civil Nacional (FICN), também criado
pelo projeto.
O fundo será
gerido e administrado pelo Tribunal Superior Eleitoral para custear o
desenvolvimento e a manutenção da ICN e das bases por ela utilizadas.
Ele será
composto por dinheiro do Orçamento da União e da prestação de serviços de
conferência de dados, por valores da aplicação de seus recursos e por outras
fontes, tais como convênios e doações.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-1775/2015
(*) Fonte: Eduardo Piovesan/Agência Câmara
Nenhum comentário
Postar um comentário