JUSTIÇA
Juiz manda Caesb devolver tarifa de
contingência
O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do
Distrito Federal acolheu os Embargos de Declaração apresentados pelo Ministério
Publico do Distrito Federal e Territórios e complementou sua sentença,
incluindo na condenação da Caesb a obrigação de restituir os valores cobrados
indevidamente, a título de tarifa de contingência, em percentuais acima de 20%
para os usuários das classes residenciais normais, e acima de 10% para os
usuários residenciais populares.
O MPDFT apresentou o recurso sob o
argumento de que a sentença era omissa quanto ao pedido de restituição dos
valores cobrados indevidamente.
O magistrado entendeu que houve pedido
expresso do MPDFT pela restituição, mas a sentença não fez menção ao mesmo,
motivo pelo qual acolheu os embargos e complementou sua decisão: “Tendo em
vista que constou expressamente do pedido ‘b’ da inicial (fl. 09) a tutela
condenatória, não é necessário o contraditório diante da inexistência de
efeitos infringentes. Com efeito, a r. Sentença demonstrou de maneira
fundamentada a inexigibilidade da tarifa extra, motivo pelo qual o dever de
restituição é medida que se impõe”.
A decisão ainda pode ser objeto de
recursos.
Processo : 2016.01.1.108154-7
Entenda o caso:
Em outubro de 2016, a cobrança da
tarifa tinha sido limitada aos percentuais de 10% e 20%, em caráter liminar,
pela 3ª Vara da Fazenda Publica do DF. No entanto, a 5ª Turma Cível do TJDFT,
ao analisar recurso interposto pela Caesb, suspendeu a liminar, proferida em 1ª
Instância, e permitiu a cobrança da tarifa de contingência da Adasa.
Em 31/3/2017, o magistrado da 3ª Vara
da Fazenda Pública do DF proferiu sentença, confirmando os limites para a
cobrança da mencionada tarifa, que foi complementada pela decisão dos embargos,
em 10/4/17, incluindo na condenação da Caesb a restituição dos valores cobrados
indevidamente. Em razão do efeito suspensivo concedido liminarmente pelo
relator do recurso de agravo na 5ª Turma, até que ele seja julgado pelos demais
desembargadores, a Caesb ainda pode cobrar a tarifa sem a incidência dos
limites fixados pelo juiz.
Em outro processo, de nº 2016.01.1.118603-7,
a Defensoria Pública do DF também ingressou com ação contra a cobrança da
tarifa de contingência, na qual requereu a nulidade da portaria da Adasa, que a
criou. O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF, em 31/3, proferiu sentença
declarando a nulidade da tarifa, no mesmo sentido da liminar anteriormente
concedida, mas, em razão da suspensão da liminar deferida por um desembargador
da 5ª Turma Cível do TJDFT, a sentença tem que aguardar o julgamento do agravo
pelos demais membros da Turma para que possa ser exigível.
(TJDFT)
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