MOBILIDADE URBANA / REGULAMENTAÇÃO NO DF DOS APLICATIVOS
Mobilidade complementa regras para Uber e outros
aplicativos de transporte individual
Portarias
publicadas nesta quarta (4) tratam do preço público a ser cobrado, do
cadastramento dos veículos e dos motoristas, das inspeções e do selo de
identificação a ser colocado nos carros
(*) SAMIRA PÁDUA
As normas que tratam do serviço de
transporte individual privado por meio de aplicativos em Brasília, a
exemplo do Uber e do Cabify, foram complementadas por quatro portarias da
Secretaria de Mobilidade publicadas no Diário Oficial do DF desta
quarta-feira (4).
“É um marco legal que vai permitir melhor qualidade
do serviço e mais segurança para a população, mas sem causar dificuldade para a
atividade econômica”, destaca o secretário adjunto de Mobilidade, Dênis de
Moura Soares.
A Portaria nº 56, de 3 de outubro de 2017,
estabelece que o preço público a ser cobrado das operadoras do sistema é
de 1% do valor de cada viagem.
As empresas devem apurar o porcentual em relação ao
total de viagens feitas no mês e, em até dez dias do mês subsequente, deverão
enviar o valor total do preço público apurado. O pagamento será por guia
emitida pela Mobilidade.
"É um marco legal que vai permitir
melhor qualidade do serviço e mais segurança para a população, mas sem causar
dificuldade para a atividade econômica"
Dênis de Moura Soares, secretário adjunto
de Mobilidade
O certificado de autorização anual da operadora
será suspenso em caso de inadimplência por três meses consecutivos ou
intercalados no período de um ano.
Soares explica que o preço público é devido porque
a atividade econômica é exercida em vias públicas.
De acordo com a Lei nº 5.691, de 2 de agosto de 2016,
que trata da prestação do serviço no DF, as receitas com a cobrança de preços
públicos serão destinadas ao cumprimento das metas do Plano Diretor de
Transporte Urbano e Mobilidade do DF.
Cadastramento de motoristas e veículos
De acordo com a Portaria nº 54, de 3 de outubro de 2017,
as empresas são responsáveis pelo cadastramento, na Secretaria de Mobilidade,
dos veículos e dos prestadores do serviço de transporte individual.
A legislação reúne informações sobre o
cadastramento, como os documentos necessários, a fiscalização dos certificados
anuais de autorização e o sigilo dos dados.
Inspeções nos veículos devem ser feitas
por instituições técnicas licenciadas
Já a Portaria nº 57, de 3 de outubro de 2017,
define regras para as inspeções periódicas a que devem ser submetidos os
veículos.
Esse trabalho será feito por instituições
habilitadas na Secretaria de Mobilidade. “As instituições técnicas licenciadas
são aquelas que se credenciam no Inmetro [Instituto Nacional de Metrologia] e
no Denatran [Departamento Nacional de Trânsito] para fazer inspeções e
vistorias em veículos”, explica o secretário-adjunto de Mobilidade.
Válida por um ano, a inspeção consiste,
especialmente, em verificar a adequação dos carros às condições estruturais, de
segurança e de conforto exigidas.
O valor máximo a ser cobrado pela vistoria será de
três vezes o valor da taxa de cadastramento do motorista, atualmente fixada em
R$ 40, de acordo com a Portaria n° 51, de 27 de setembro de
2017. Ou seja, o valor máximo a ser cobrado
não pode ultrapassar R$ 120.
“Fixamos o teto para que não haja preços muitos
altos, que, de certa forma, possam inibir a atividade econômica desses
prestadores”, esclarece Soares.
Selo terá código para averiguação de
informações dos veículos
Para os veículos aprovados, deverá ser expedido um
selo de validade da inspeção, conforme a Portaria nº 55, de 3 de outubro de 2017.
Além de identificar o carro como cadastrado no
sistema, a marca apresentará informações sobre a inspeção veicular e deverá
estar visível externamente, no lado direito inferior do para-brisa.
O secretário adjunto Dênis Soares afirma que essa é
uma forma de os passageiros terem a certeza de que o veículo foi vistoriado. O
selo terá ainda dois QR Codes— código lido por aparelhos celulares para
conversão em links — que possibilitarão o acesso a informações sobre o veículo.
(*) FONTE: SAMIRA PÁDUA, EDIÇÃO: MARINA MERCANTE, Edição de
arte/Agência Brasília
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