VEM AÍ...
Reajuste
do imposto sobre imóveis será com base na variação do Índice Nacional de Preços
ao Consumidor, e o do tributo sobre veículos se restringirá à tabela FIPE
Os prazos para o pagamento do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do Imposto Predial e
Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP) para 2018
estão definidos.
Para o próximo ano, a correção do IPTU ficou
estipulada em 1,94%, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC).
O IPVA, assim como no ano passado, terá
somente reajuste de acordo com a tabela da Fundação Instituto de Pesquisas
Econômicas (Fipe).
Os reajustes foram aprovados na
Câmara Legislativa na
quarta-feira (13). Pelo método, a Secretaria de Fazenda destaca que muitos
proprietários de veículos pagarão um imposto menor, já que a tabela apresenta
os valores atualizados, ou seja, considera a depreciação anual dos automóveis.
A expectativa de arrecadação com o IPVA no
ano que vem é de R$ 985,2 milhões. Em 2018, o tributo poderá ser quitado em
até quatro parcelas, uma a mais que neste ano. Cada prestação, no entanto, não
pode ser inferior a R$ 50.
O começo dos pagamentos será em 19 de fevereiro,
para veículos com placas terminadas em 1 e 2.
O IPTU e a TLP têm vencimentos iguais, de junho a
novembro, e podem ser pagos em até seis prestações.
EDIÇÃO: MARINA MERCANTE
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