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ARTIGO / JUSTIÇA


Direito cada vez mais das famílias!


(*) Ana Clara Rodrigues Rocha

Se paramos para refletir é fácil concluir como o direito das famílias tem sido o ramo que mais vem sofrendo constantes alterações.

Isso porque a sociedade vive em constante transformação, ultrapassando cada vez mais os seus limites e trazendo fortes mudanças a nossa história. 

Não há como esquivarmos nossas famílias das mudanças que estão cada vez mais palpáveis por meio da evolução tecnológica.

A necessidade de mudança em algum conceitos e quebra de paradigmas esta aí, quer gostemos ou não, queiramos ou não. E é isto que tem feito das famílias um lugar melhor para se viver.

Muitos são radicalmente contra ao novo modelo de família que vem surgindo e veem como desordem essas mudanças. Ao contrário, está cada vez melhor, mais verdadeira e mais autêntica. Todas essas inevitáveis mudanças são os frutos do afeto como valor e princípio jurídico, que se tornaram o vetor e catalisador do Direito das Famílias.

É importantíssimo que a lei acompanhe a evolução da sociedade e sua historia e assim o Direito das Famílias vem se alimentando de fontes como a jurisprudência, doutrina, princípios constitucionais e principalmente os costumes.

O fato é que no Brasil já há várias pessoas que têm em sua certidão de nascimento o nome de uma mãe e dois pais, duas mães e um pai, duas mães e dois pais.

Para consolidar este entendimento o Conselho Nacional de Justiça expediu em 14 de novembro a Resolução 63/2017, que institui modelos únicos de certidão de nascimento, de casamento e de óbito, a serem adotadas pelos cartórios registro civil.

Além disso, a resolução do Conselho Nacional de Justiça adota o reconhecimento voluntário e a averbação da paternidade e maternidade socioafetiva no Livro “A” e o registro de nascimento e emissão da respectiva certidão dos filhos havidos por reprodução assistida.

Essa medida sobre multiparentalidade foi a mais importante decisão judicial de 2017 em Direito de Família, pois quebrou o paradigma de que as pessoas só podem ter um pai e uma mãe.

Sabemos que na vida como ela é, muitas pessoas já tinham mais de um pai/mãe e eram impedidas registrar esta realidade.


(*) ANA CLARA RODRIGUES ROCHA é advogada especialista em direito das famílias e sucessões e membro da comissão de direito das famílias da OAB/DF.

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