HABITAÇÃO/ MEIO AMBIENTE
Código de Obras e Edificações do DF é aprovado na
Câmara Legislativa
Matéria
disciplina os licenciamentos de construções no Distrito Federal e substituirá a
legislação vigente desde 1998. Texto segue para sanção do governador
Com 16 votos favoráveis, a Câmara
Legislativa aprovou o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal na
sessão desta quarta-feira (11) — dos 24 deputados distritais, oito estavam
ausentes. A matéria segue agora para sanção do governador de Brasília, Rodrigo
Rollemberg, que poderá vetar itens.
O texto aprovado é um substitutivo dos
parlamentares, com mudanças na redação enviada pelo governo de Brasília. Pelo
menos 50 emendas foram apresentadas, nas comissões e no plenário.
Apesar das alterações, o secretário de Gestão do
Território e Habitação, Thiago de Andrade, afirmou que a espinha dorsal do
projeto original está mantida. “O código está integro, as emendas não
atrapalham a essência e os princípios dele”, disse.
A
matéria segue agora para sanção do governador Rodrigo Rollemberg, que poderá
vetar itens do texto
Na nova redação, os distritais incluíram condições
especiais para templos religiosos, escolas que prestem assistência social e
entidades sem fins lucrativos. A proposta prevê redução de 50% do valor da
multa de fiscalização e maior prazo para sanar irregularidades.
Outro ponto alterado pelos deputados é a
possibilidade de recurso para ocupantes de áreas não passíveis de
regularização.
Código de Obras e Edificações do DF é
baseado em cinco princípios
Após começar a valer como lei, o texto disciplinará
os licenciamentos de construções em todo o DF e vai substituir o código atual,
vigente desde 1998. Cinco princípios norteiam os mais de 160 artigos do projeto
de lei:
- Desburocratização
- Responsabilidade técnica dos autores dos
projetos sobre questões de edificações
- O Estado analisa somente os parâmetros
urbanísticos de acessibilidade universal
- O Código de Obras e Edificações é um
instrumento de política urbana
- Remissão e recepção das normas técnicas
brasileiras
Segundo Thiago de Andrade, o novo texto acaba com
um emaranhado normativo. “Ao recepcionar o normativo nacional e se basear em
pilares claros, o código atualiza uma legislação antiga e dá fim a conflitos
com outras normas e decretos.”
"O código atualiza uma legislação
antiga e dá fim a conflitos com outras normas e decretos"
Thiago de Andrade, secretário de Gestão
do Território e Habitação
Ainda segundo o titular da pasta, como instrumento
de política urbana, a norma serve para controle do espaço urbano, além de “dar
concretude aos projetos da Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos) e do Plano de
Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCub)”.
Mudança na legislação vai desburocratizar
obras
Com a nova legislação, o responsável será o autor
do projeto, que responderá por possíveis falhas. A equipe do governo ficará
apenas com a função de conferir os parâmetros urbanísticos, como altura máxima
e taxa de permeabilidade.
Os responsáveis técnicos — engenheiros e
arquitetos, por exemplo — devem registrar toda a documentação em seu respectivo
conselho regional e podem responder técnica, civil e penalmente por erros na
execução do projeto.
“Os parâmetros intrínsecos à edificação ficam por
conta do autor. Isso já ocorre em projetos de estrutura e agora vai valer
também para os de arquitetura”, explicou o secretário-adjunto de Gestão do
Território e Habitação, Luiz Otávio Alves Rodrigues.
Outro aspecto importante na questão da celeridade é
a inclusão de uma nova etapa: a de viabilidade legal. Nela, o interessado
entrega um memorial descritivo com tudo o que deve ser feito no lote.
A Central de Aprovação de Projetos, da Secretaria
de Gestão do Território e Habitação, vai informar previamente o que pode ou não
ser feito segundo a lei. Hoje, pela confusão normativa e a ausência dessa
etapa, o empreendimento pode voltar à estaca zero a qualquer momento.
60 dias Prazo
estimado para o governo de Brasília editar decreto regulamentador de pontos do
código como normas técnicas de obras, prazos e parâmetros
O governo vai editar, ainda, decreto que
regulamenta diversos pontos do código, como procedimentos, prazos e parâmetros.
O documento listará, por exemplo, as regras editadas pela Associação Brasileira
de Normas Técnicas (ABNT) que a legislação recepcionará.
“O código consolida toda uma modificação nas leis
que visam à desburocratização no DF, como a do Polo Gerador de Viagens (PGV),
a da permeabilidade do solo e
a da compensação urbanística.
E o decreto traz os detalhes”, informou o secretário-adjunto.
A pasta estima um período de 60 dias para a
assinatura do decreto, contados a partir da publicação do texto da lei no Diário
Oficial do DF.
Histórico da formulação do Código de
Obras e Edificações do DF
A necessidade de reformular o código começou a ser
debatida em 2015 na comissão permanente de monitoramento do código,
composta por órgãos do governo e representantes da sociedade, que será
formalmente criada na publicação da lei.
Após ampliar o diálogo com universidades, setor
produtivo e segmentos interessados, em cerca de 90 reuniões, o colegiado
consolidou a primeira minuta do projeto, apresentada aos distritais pela
primeira vez em março de 2017 e protocolada na Câmara em junho do mesmo
ano.
No parlamento, houve aproximadamente 30 encontros
de representantes da comissão e do corpo técnico do Legislativo local.
“O novo código reduz fortemente a possibilidade de
cada executor do serviço público ter uma interpretação diferente, isso dá
celeridade aos processos”, opinou Luiz Carlos Botelho, presidente do Sindicato
da Indústria da Construção Civil do DF (Sinduscon-DF), presente em diversos
encontros.
Além do Sinduscon, participaram do processo
entidades como a Associação de Empresas do Mercado Imobiliário do DF (Ademi-DF),
o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do DF (CAU-DF) e o Conselho Regional de
Agronomia e Engenharia do DF (Crea-DF).
(*) Amanda Martimon e Guilherme Pera, Edição:
Vannildo Mendes- Agência Brasília
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