REFINANCIAMENTO DE DÍVIDAS
Governo regulamenta programa de refinanciamento de dívidas de micro e
pequenas empresas
Regulamentação veio após Congresso derrubar vetos ao parcelamento.
Sebrae estima que 600 mil empresas serão beneficiadas. Elas podem aderir ao
programa até o dia 9 de julho.
(*) Alexandro
Martello
O governo divulgou nesta segunda-feira (23)
as regras para que micro e pequenas empresas parcelem dívidas tributárias. O
programa, conhecido como Refis das PMEs, pode beneficiar cerca de 600 mil
empresas cadastradas no Simples Nacional que devem, juntas, aproximadamente R$
21 bilhões em impostos, segundo cálculos do Sebrae.
A regulamentação só foi possível depois que
o Congresso Nacional derrubou vetos ao parcelamento.
A adesão ao parcelamento poderá ser feita
até 9 de julho deste ano, de acordo com os procedimentos que serão
estabelecidos pela Receita Federal, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
(PGFN), estados e municípios. São questões técnicas, como formulários a ser
preenchidos e dados que os empresários devem informar.
O governo informou ainda que o valor da
parcela mínima será de R$ 50 para o Microempreendedor Individual (MEI) e de R$
300 para as demais microempresas e empresas de pequeno porte e acrescentou que
as parcelas serão corrigidas pela Selic.
Os débitos apurados no Simples Nacional até
a competência de novembro de 2017 poderão ser parcelados em até 180 parcelas
mensais, sendo que as cinco primeiras parcelas vencerão a partir do mês de
adesão, correspondendo a 1% da dívida consolidada, corrigidas pelos juros
básicos da economia, a Selic, atualmente em 6,5% ao ano.
Caso o contribuinte não pague integralmente
os valores correspondentes a 5% da dívida consolidada (com as devidas
atualizações), o parcelamento será cancelado.
O saldo restante (95%) do débito poderá ser:
·
Liquidado integralmente, em
parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de
ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários
advocatícios;
·
Parcelado em até 145 mensais
e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de
ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários
advocatícios; ou
·
Parcelado em até 175 mensais
e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de
ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários
advocatícios.
De acordo com a Receita Federal, a escolha
da modalidade ocorrerá no momento da adesão e será "irretratável".
Segundo o Fisco, a adesão ao programa
"suspende eventual termo de exclusão do Simples Nacional, inclusive Ato
Declaratório Executivo, que estiver no prazo de regularização de débitos
tributários, que é de 30 dias a partir da ciência do respectivo termo".
Explicou que os pedidos serão direcionados à
Receita, exceto com relação aos débitos:
·
Inscritos em Dívida Ativa da
União, os quais serão parcelados junto à PGFN;
De ICMS e de ISS encaminhados
para inscrição em dívida ativa dos Estados ou Municípios, em virtude de
convênio com a PGFN, que serão parcelados junto aos respectivos entes
federados.
"O pedido de parcelamento implicará
desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior (até a
competência de novembro/2017), sem restabelecimento dos parcelamentos
rescindidos caso o novo parcelamento venha a ser cancelado ou rescindido",
informou a Receita Federal.
Segundo o governo, o microempreendedor
individual (MEI) deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional –
DASN-SIMEI para os períodos objeto do parcelamento.
Todas as regras foram publicadas no
"Diário Oficial da União".
(*) Fonte: Alexandro Martello, G1, Brasília
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