SEGURANÇA
Multa por
maus-tratos de animais pode chegar a até 40 salários mínimos
O novo texto define com mais clareza os critérios para identificar uma situação de crueldade e traz punições mais severas aos infratores.
Na legislação anterior, a
multa, por exemplo, variava de R$ 200 (para casos considerados leves) a R$
2.250 (para infrações graves). Agora, o fiscal pode aplicar, ao identificar
a situação de crueldade, multa no valor de 1 (R$ 954) a 40 salários
mínimos (R$ 38.160).
Valor está previsto em lei sancionada dia (22) para
flagrantes. Além de punições mais severas, novo texto amplia tipificação desse
crime
(*) Dávini Ribeiro
Para definir as penalidades a serem
aplicadas pela prática de maus-tratos de animais, foi sancionado na tarde do
último dia (22), o Projeto de Lei nº 717. A legislação altera a Lei nº 4.060, de 18 de dezembro de 2007.
O governador
Rollemberg sancionou texto que endurece punições a agressores de animais.
O novo texto define com mais clareza os critérios para identificar uma situação de crueldade e traz punições mais severas aos infratores.
“Tenho um apreço muito grande pelos
animais e fico muito feliz de dar um salto civilizatório ao aprovar uma
legislação como essa”, disse o governador de Brasília, Rodrigo Rollemberg, ao
assinar a sanção.
A depender da gravidade do caso, quem
for pego ao maltratar um animal — doméstico ou não — sofrerá as seguintes
punições:
- advertência
- multa
- interdição
parcial ou total de estabelecimento ou atividade
- suspensão
ou cancelamento da licença ambiental do estabelecimento
- apreensão
- perda ou
restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo governo do
Distrito Federal
Agora, são
tipificados como maus-tratos os atos que atentem contra a liberdade
psicológica, comportamental, fisiológica, sanitária e ambiental dos bichos.
Antes, somente eram autuados
casos em que eles estivessem com danos físicos— como cortes ou feridas
abertas.
Além disso, ao final do processo, pode
haver a condenação em juízo, situação em que a multa pode chegar a R$ 1
milhão — a depender da gravidade da infração, da capacidade econômica
do infrator ou da natureza dos animais.
Para a Secretaria do Meio Ambiente, a
lei observa que os animais são capazes de vivenciar sentimentos como dor,
angústia, solidão, amor, alegria, raiva.
Como
denunciar casos de maus-tratos de animais no DF
As denúncias podem ser feitas na
Ouvidoria do governo de Brasília pelo telefone 162 ou pelo site www.ouv.df.gov.br. O relato é encaminhado ao Instituto
Brasília Ambiental (Ibram) ou à Delegacia Especial de Proteção ao Meio Ambiente
e à Ordem Urbanística (Dema), conforme o teor da denúncia, para apurar e tomar
as providências cabíveis.
A Dema pode ser acionada também
diretamente pelo número 197, pelo WhatsApp — (61) 98626-1197 — ou pelo e-mail
denuncia197@pcdf.df.gov.br. Outra opção é o Batalhão Ambiental da Polícia
Militar, que atende 24 horas pelo telefone (61) 3190-5190 e pelo WhatsApp (61)
99351-5736.
(*) Fonte: Dávini Ribeiro, Edição:
Raquel Flores , Fotos: Toninho Tavares/Agência Brasília
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