TRABALHO
Saiba como tirar
a carteira de trabalho
Para solicitá-la, é necessário agendar
atendimento por telefone ou pela internet
(*) Dávini Ribeiro
Para facilitar e organizar o
atendimento nas Agências do Trabalhador do Distrito Federal, quem quiser
solicitar a emissão da carteira de trabalho deve agendar o serviço pelo telefone
156, opção 9, ou pela Agência Virtual.
Para
facilitar e organizar o atendimento nas Agências do Trabalhador do Distrito
Federal, quem quiser solicitar a emissão da carteira de trabalho deve agendar o
serviço pelo telefone 156, opção 9, ou pela Agência Virtual.
Pela internet, o cidadão informa nome,
CPF, data de nascimento e e-mail. No cadastro, seleciona uma das unidades da Agência do Trabalhador distribuídas
pelo Distrito Federal e escolhe o dia e o horário que
desejar, de segunda a sexta-feira, das 8 horas às 17h30.
Ao requerente será informado um
telefone de contato para verificar se a carteira de trabalho está pronta. Caso
esteja, é necessário ir até a agência para retirar o documento. O
prazo é de, no máximo, 15 dias úteis.
Pessoas a partir de 14 anos podem pedir
a emissão, e menores de idade não precisam estar acompanhados do responsável.
O agendamento on-line serve ainda para
quem vai tirar a segunda via — por perda, furto, roubo, inutilização ou
continuada. Em todos os casos, na data marcada, é preciso comparecer às
agências com a documentação exigida.
Os documentos obrigatórios (originais e
cópias) para a primeira via são:
- CPF
- Comprovante de residência
- RG
- Certidão de nascimento, casamento ou averbação
Em vez da identidade, aceitam-se
certidão de reservista ou carteira de registro profissional. A Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) não serve como documento de identificação.
Para retirar a segunda via é
necessário, além dos documentos da primeira, a ocorrência policial – no
caso de roubo, furto, extravio ou perda — e a numeração da carteira de trabalho
anterior.
Há ainda dois casos para emitir a
carteira de trabalho:
- Segunda via por inutilização
Depois de apresentar a
carteira anterior inutilizada, é possível tirar uma nova. Se o número
estiver ilegível, há necessidade de comprovação por meio de outro
documento, como o extrato do Programa Integração Social (PIS), do Programa
de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) ou do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
- Continuada
Quando todos os espaços da
carteira são preenchidos, é preciso apresentá-la para emissão de
outra.
(*) Fonte: Dávini Ribeiro, Edição:
Raquel Flores, Foto: Tony Winston/Agência Brasília
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