RECENTES

ARTIGO JURÍDICO / COLABORAÇÃO para o JORNAL de SOBRADINHO


A Corrupção no Brasil

A escolha do tema não poderia ser mais atual. Com o aproximar das eleições é importante esclarecermos as dúvidas quanto a esse crime que tanto se fala nas mídias e redes sociais, já que a corrupção no Brasil não é algo novo e talvez seja um dos maiores problemas que afeta o bem-estar da população.

A corrupção é um tema atual e desperta a atenção de todos, sobretudo pelos últimos esquemas políticos que ocorreram recentemente no Brasil. O tipo penal aqui discutido está descrito no artigo 317 do Código Penal Brasileiro, sendo o crime de corrupção aquele que envolve interesses e vantagens utilizadas em função do benefício próprio ou de outrem, de forma que esse ato de corromper pode ser realizado pelo suborno, desvio de verbas, uso de recursos para benefício próprio, de informações confidenciais e outros.

Na vida política esse crime muito se destaca, com o conceito de juristas de que a corrupção, seja ela social ou estatal, é caracterizada pela incapacidade moral dos cidadãos de assumir compromissos voltados ao bem comum, quando eles se mostram incapazes de fazer coisas que não lhes tragam uma gratificação pessoal.

Desse modo, aqui trazemos uma reflexão distinta dos divulgados problemas da corrupção no Brasil, daqueles que provêm de casos envolvendo políticos, mas que são, em regra, casos de corrupção considerados menores e que envolvem os próprios cidadãos, como por exemplo: a sonegação de impostos, o suborno de autoridades, etc.

O grande índice do cometimento desse tipo penal é sim a falta de punição, os problemas de fiscalização e as leis ineficazes, lentas e desiguais, todavia, o fato é que para todo crime há consequências, no caso, como o afetar do bem-estar dos cidadãos, diversos problemas econômicos, além de aumentar a desigualdade social e a violência.

É importante se pensar nas causas e consequências, além de refletir sobre as soluções para acabar ou diminuir o problema no país como o aumento da fiscalização, produção de leis eficientes e igualitárias e punições para os envolvidos em casos de corrupção, vez que os maiores prejudicados serão sempre os cidadãos, ou seja, a população.

Por fim, o crime de corrupção, para ser consumado, envolve geralmente duas partes, pois para que se corrompam às vezes é necessário que haja um corruptor no ato, alguém que oferece, ou que cede à coação, sendo válido destacar que a pena para o crime de corrupção varia de 02 (dois) a 12 (doze) anos de prisão, mais multa.

(*) Fonte: Dra. Adélia Pereira da Silva Neta, (foto) É advogada, especialista em Direito Público, pós-graduanda em gestão de processos acadêmicos, orientadora em Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) e advogada atuante, sócia e proprietária do escritório NCFerraz Advocacia Especializada – Sobradinho/DF.

Nenhum comentário