ARTIGO JURÍDICO / COLABORAÇÃO para o JORNAL de SOBRADINHO
A Corrupção no Brasil
A escolha do
tema não poderia ser mais atual. Com o aproximar das eleições é importante
esclarecermos as dúvidas quanto a esse crime que tanto se fala nas mídias e
redes sociais, já que a corrupção no Brasil não é algo novo e talvez seja um
dos maiores problemas que afeta o bem-estar da população.
A corrupção
é um tema atual e desperta a atenção de todos, sobretudo pelos últimos esquemas
políticos que ocorreram recentemente no Brasil. O tipo penal aqui discutido
está descrito no artigo 317 do Código Penal Brasileiro, sendo o crime de
corrupção aquele que envolve interesses e vantagens utilizadas em função do
benefício próprio ou de outrem, de forma que esse ato de corromper pode ser
realizado pelo suborno, desvio de verbas, uso de recursos para benefício próprio,
de informações confidenciais e outros.
Na vida
política esse crime muito se destaca, com o conceito de juristas de que a
corrupção, seja ela social ou estatal, é caracterizada pela incapacidade moral
dos cidadãos de assumir compromissos voltados ao bem comum, quando eles se
mostram incapazes de fazer coisas que não lhes tragam uma gratificação pessoal.
Desse modo,
aqui trazemos uma reflexão distinta dos divulgados problemas da corrupção no
Brasil, daqueles que provêm de casos envolvendo políticos, mas que são, em
regra, casos de corrupção considerados menores e que envolvem os próprios
cidadãos, como por exemplo: a sonegação de impostos, o suborno de autoridades,
etc.
O grande
índice do cometimento desse tipo penal é sim a falta de punição, os problemas
de fiscalização e as leis ineficazes, lentas e desiguais, todavia, o fato é que
para todo crime há consequências, no caso, como o afetar do bem-estar dos
cidadãos, diversos problemas econômicos, além de aumentar a desigualdade social
e a violência.
É importante
se pensar nas causas e consequências, além de refletir sobre as soluções para
acabar ou diminuir o problema no país como o aumento da fiscalização, produção
de leis eficientes e igualitárias e punições para os envolvidos em casos de
corrupção, vez que os maiores prejudicados serão sempre os cidadãos, ou seja, a
população.
Por fim, o
crime de corrupção, para ser consumado, envolve geralmente duas partes, pois
para que se corrompam às vezes é necessário que haja um corruptor no ato,
alguém que oferece, ou que cede à coação, sendo válido destacar que a pena para
o crime de corrupção varia de 02 (dois) a 12 (doze) anos de prisão, mais multa.
(*) Fonte: Dra. Adélia Pereira da Silva Neta, (foto) É advogada, especialista em Direito Público, pós-graduanda em gestão de processos acadêmicos, orientadora em Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) e advogada atuante, sócia e proprietária do escritório NCFerraz Advocacia Especializada – Sobradinho/DF.
(*) Fonte: Dra. Adélia Pereira da Silva Neta, (foto) É advogada, especialista em Direito Público, pós-graduanda em gestão de processos acadêmicos, orientadora em Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) e advogada atuante, sócia e proprietária do escritório NCFerraz Advocacia Especializada – Sobradinho/DF.
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