ECONOMIA \ IMPOSTOS NO DISTRITO FEDERAL
Vencimento do
IPTU/TLP começa na segunda-feira (11)
Prazo para contestar valores também é
11 de junho. Veja o calendário completo de pagamento e como obter a segunda via
do boleto
Proprietários de cerca de 1 milhão de
imóveis no Distrito Federal precisam ficar atentos, pois tem início na
segunda-feira (11) o calendário de pagamento do Imposto Predial e
Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Urbana (TLP), ambos
referentes a 2018.
O IPTU/TLP poderá ser quitado em cota
única com desconto de 5% ou em até seis parcelas, a começar pelas inscrições
terminadas com os finais 1 e 2, que vencem em 11 de junho.
Para quem quiser pagar à vista, o prazo
também é segunda (11). Veja o calendário completo:
Como emitir
a segunda via do IPTU/TLP
Os contribuintes que não receberam ou
que perderam o boleto conseguem obter uma segunda via no portal da
Secretaria de Fazenda.
O documento também pode ser emitido em
um dos postos do Na Hora, nas lojas do BRB
Conveniência ou nas agências da Receita do DF.
Contestação
de valor do IPTU/TLP e compensação tributária
Aqueles que não concordam com o valor
cobrado pelo imposto têm até 11 de junho para contestá-lo. O questionamento
deve ser enviado pelo site da Fazenda.
A verba do IPTU pode ser usada para qualquer
finalidade, como pagamento de salários de servidores, pavimentação de ruas e
reformas de equipamentos públicos
O cidadão com valores a receber do
governo de Brasília também tem direito a pedir a compensação tributária em cima do IPTU. Para isso, é
preciso acessar o Atendimento Virtual.
Quanto o
governo prevê arrecadar com o IPTU
A expectativa para 2018, segundo
a Lei Orçamentária Anual (LOA), é recolher R$ 775.575.045 com o
IPTU e R$ 154.149.385 de TLP.
Em 2017, a Fazenda arrecadou R$ 722.355
de IPTU e R$ 140.630 de TLP. A inadimplência do imposto predial no ano passado
foi de cerca de 40%, enquanto a taxa de limpeza ficou com um índice de 22% de
débitos.
Cálculo do
IPTU/TLP
O IPTU é calculado multiplicando a
respectiva alíquota sobre o valor venal da propriedade (estimativa de preço de
mercado). São observadas as faixas porcentuais praticadas no DF conforme o tipo
de uso do imóvel:
- De 0,3%
para casas e apartamentos usados exclusivamente como moradia
- De 1%
para comércios ou terrenos com alvará de construção
- De 3%,
para terrenos (com áreas vazias) ou bens demolidos
Em que são
aplicados os recursos do IPTU
Os recursos arrecadados com o
IPTU podem ser usados pelo Executivo para qualquer finalidade, como
pagamento de salários de servidores, pavimentação de ruas e reformas de
equipamentos públicos.
Já a TLP é uma verba vinculada e deve
ser revertida exclusivamente para projetos que envolvam serviços de limpeza
pública.
Quem não paga o imposto corre o risco
de ter o imóvel penhorado (apreensão judicial) e de ter o nome inscrito em
dívida ativa do DF.
Fonte: Agência Brasília com informações
da Secretaria da Fazenda
Nenhum comentário
Postar um comentário