MEIO AMBIENTE
Entidades do meio ambiente
e setor produtivo se unem por um novo decreto de compensação florestal
Intenção é
baixar custos de execução e recuperar áreas de vegetação nativa degradadas
A
compensação florestal é um mecanismo que funciona como uma contrapartida paga
pelo empreendedor por impactos ambientais causados ao meio ambiente, por
ocasião da implantação de um empreendimento. A lei diz que, quem causa um dano
precisa compensar restaurando ou conservando uma área.
A atual
legislação de compensação florestal do Distrito Federal é antiga, tendo sido
escrita em 1993. “O decreto atual está completando 25 anos e ele nasceu de uma
concepção em que a quantidade de mudas que fossem plantadas iriam conseguir
compensar o dano causado pela supressão. A experiência que a gente tem é que
nem sempre o mero plantio dessas mudas consegue reconstituir a vegetação
nativa”, assegura o secretário-geral do Instituto Brasília Ambiental – Ibram,
Ricardo Roriz.
Atualmente,
o método mais utilizado é o plantio de mudas e, segundo o coordenador de Flora
da Superintendência de Gestão de Áreas Protegidas do IBram, Alisson Neves, é
obrigação do empreendedor cuidar dessa área por um período até que a área tenha
uma real recuperação. “A legislação diz que o empresário deve plantar as mudas
e cuidar delas por dois anos”, afirma Alisson. Ato que, para o analista do
ICMBio, Alexandre Sampaio, é ineficaz. “Depois de dois anos a área é largada à
própria sorte. Se a vegetação não morreu no período em que está sendo cuidada
pelo empreendedor, isso irá acontecer em algum momento”, diz Alexandre.
Na intenção
de recompor áreas degradadas e implementar técnicas mais eficientes e métodos
inovadores, membros do governo, da academia, de órgãos públicos federais, setor
empresarial e associações uniram-se para criar uma nova proposta de Decreto de
Gestão Florestal. “Ela é mais efetiva do ponto de vista ambiental, pois garante
que a compensação possa ser efetivada com a conservação de áreas que poderiam
ser desmatadas”, explica o advogado e ex-chefe da assessoria jurídica da
Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, Raul Telles.
A nova
proposta elimina a obrigatoriedade de compensação por meio do plantio de mudas
e abre a possibilidade de adoção de técnicas mais baratas, fator que seria um
grande atrativo para os empresários que precisam pagar as compensações. “O
mecanismo propõe o uso inteligente e eficaz dos recursos de compensação
florestal, além da viabilidade econômica para a empresa que o aplica”, declara
o diretor-presidente da Urbanizadora Paranoazinho – UPSA, Ricardo Birmann. A
Urbanizadora foi uma das empresas que participou das discussões do Fórum
Aliança Cerrado sobre o decreto. “Vamos ter uma nova forma de recuperar o
cerrado com novas diretrizes com novos protocolos. Então isso vai tornar cada
vez mais efetiva a recuperação”, esclarece Bruno Poubel, superintendente do
Centro de Excelência do Cerrado – Cerratenses.
Outra
mudança é a criação de indicadores que provem que a área foi realmente
recuperada. “A restauração será avaliada pelos resultados reais e não pela
promessa. Com a mudança dessa legislação teremos um avanço que é exemplo para o
resto do mundo”, declarou a pesquisadora da Embrapa Giselda Durigan. Além
disso, as compensações estarão atreladas a áreas prioritárias. “A compensação
deverá ser paga sempre com a conservação ou recuperação de uma área nativa. Ela
não se confunde com a área verde de um condomínio, por exemplo”, explica a
pesquisadora.
Para a
sociedade o maior benefício dessa mudança será poder ver as áreas que antes
estavam degradadas voltarem a ser Cerrado e, em tempo de crise hídrica, ter a
recuperação de nascentes e cursos d’água. “A população do Distrito Federal terá
muitos ganhos com o novo decreto. Nós queremos ter ecossistemas recuperados,
que possam prestar os mesmos serviços que foram perdidos na área que foi
desmatada”, finaliza Raul Telles.
Fonte: Karolina Kopko/ santafeideias.com.br
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