ARTIGO JURÍDICO / COLABORAÇÃO
Obras em condomínio, como
fazer?
Todo
condomínio, seja ele de casas ou apartamento, necessita de obras e
melhoramentos, a fim de que seja bem utilizado por seus condôminos.
Isso porque,
para que o condomínio seja agradável a todos, precisam ser feitas manutenções
no jardim, nas fachadas, nos parquinhos e em todas as áreas comuns.
E claro,
para manter tudo em ordem há necessidade de gastos financeiros. Pode o síndico
decidir tudo sozinho? Não!
Para que não
haja problemas com condôminos que discordem daquele gasto, as obras devem ser
bem planejadas e aprovadas pela Assembleia de condôminos.
A primeira
questão é identificar o tipo de obra ou benfeitoria a ser realizada. Segundo o
artigo 1341 do Código Civil, o melhoramento pode ser considerado necessário,
útil ou voluptuário. E o quórum da Assembleia vai variar de acordo com cada
tipo:
a) se forem voluptuárias (aquelas que somente embelezam
o imóvel) dependem de voto de 2/3 dos condôminos; Ex: mudança da pintura da
fachada com cor ou textura diferente, novo projeto paisagístico do jardim,
reforma do salão de festas ou academia pra ficarem mais bonitos, etc.
b) se forem úteis (aquelas que aumentam ou facilitam o
uso do imóvel) dependem de voto da maioria dos condôminos; Ex: instalação de
cobertura no estacionamento para os carros, implantação de medidores de água
individuais, instalação de um melhor sistema de segurança, etc.
c) se forem necessárias e não urgentes, há somente
necessidade da maioria simples, ou seja, dos presentes em Assembleia. Se forem
urgentes, o próprio síndico as realiza e presta conta dos gastos depois; Ex:
Impermeabilização de laje por causa de infiltração, reparos elétricos e
hidráulicos por causa de algum acidente, troca de interfone, obras de
acessibilidade, etc.
Entretanto,
nem sempre é simples de se identificar o tipo de obra a ser realizado, e dessa
forma, deve ser analisada, pela Assembleia, juntamente com o síndico e sua
assessoria jurídica, caso a caso, para evitar dor de cabeça e demandas
judiciais.
Fonte & Colaboração
para o Jornal de Sobradinho: Dra. Mara Ruth Ferraz Ottoni (foto) advogada e
especialista em Processo Civil, pela PUC-MG, Orientadora do Núcleo de Prática
Jurídica da Faculdade Projeção e sócia do escritório NCFerraz Advocacia
Especializada, em Sobradinho-DF.
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