ARTIGO JURÍDICO / COLABORAÇÃO
Feminicídio: um problema de
todos
Precisamos
falar sobre o feminicídio. Não de uma forma passional. Não só com teorias. Não
com julgamentos frívolos. Mas sim com fatos e argumentos racionais que apontem
os próximos passos que devemos seguir. As reflexões são válidas porque servem
para mostrar o quanto andamos e o quanto precisamos avançar. De acordo com
dados da Agência Brasil, a taxa de feminicídios no Brasil é a quinta maior do
mundo. O Mapa da Violência de 2015 apontou que entre 1980 e 2013, 106.093
pessoas morreram por sua condição de ser mulher. Estes números alarmantes nos
levam a fazer uma série de questionamentos: o que seria matar mulher pela
condição de ser mulher? Quais os limites que nós como sociedade devemos
perceber entre o público e o privado? Ou seja, quando devemos intervir em uma briga
conjugal?
Primeiro,
importa ressaltar que a Lei 13.014/2015 acrescentou um sexto inciso ao rol do
§2º do artigo 121 para tratar do feminicídio, qualificando a pena de reclusão,
de 12 a 30 anos, assim como incluiu o referido crime no rol dos crimes hediondos.
Para se enquadrar neste tipo leva-se em consideração se a mulher foi de alguma
forma, subjugada devido às suas vulnerabilidades, sejam físicas ou emocionais.
Ou seja, sua condição de gênero foi o motivo ou a causa facilitadora do
homicídio. Trata-se de um crime de ódio. Não pode ser interpretado como um
crime passional, posto que seja uma forma extremada de manifestação de poder.
Não é, quase nunca, ato isolado. O que nos leva a outro grande questionamento:
Como você pode intervir e quando?
Existem
muitos indicativos de que algumas atitudes ultrapassaram o mero
desentendimento. Se ouvir qualquer tipo de agressão física, qualquer pedido de
socorro denuncie. Disque 180 para a Central de Atendimento à Mulher. Em 10 anos
de atendimentos foram mais de 5 milhões de ligações. Nem sempre quem está numa
relação abusiva consegue, por si só, fazer a denúncia. É importante que se
poupe qualquer tipo de julgamento à vítima. O que as mulheres vítimas de abuso
precisam não é que lhe apontem o dedo, mas que lhe estendam a mão.
Por Joana Salaverry (foto) advogada e curadora do projeto JusVirtua
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